Câmara acata veto parcial ao Estatuto de Segurança Bancária
Com 25 votos favoráveis, unanimidade no momento da votação nesta terça-feira (26), o plenário aprovou a manutenção do veto parcial do prefeito Gustavo Fruet ao Estatuto Municipal de Segurança Bancária (lei municipal 14.644/2015). A regulamentação foi proposta por Paulo Salamuni (PV), cujo projeto de lei (005.00423.2013) foi aprovado em março deste ano (leia mais).
A decisão dos vereadores de manter o veto parcial a quatro trechos da norma acompanhou os encaminhamentos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – ao aprovar o parecer do relator Bruno Pessuti (PSC), que concordou com os apontamentos do Executivo – e do próprio autor da iniciativa.
“Na tramitação, o projeto recebeu várias emendas das comissões permanentes. E este vereador, democraticamente, aquiesceu estas emendas, questões que iam ao encontro de algumas normas do dia a dia. Mas após sua aprovação em plenário, o prefeito entendeu que alguns artigos iam de encontro à legislação federal e sinalizou o veto parcial à matéria. Em discussão com a assessoria do prefeito, entendemos que os vetos têm uma razão de ser”, admitiu Salamuni.
Um dos argumentos do veto parcial é o de que existe contrariedade ao interesse público, como no inciso VI do artigo 4º, que previa a instalação de vidros blindados. Segundo a justificativa, não existe eficácia comprovada de que o material possa conferir mais segurança, além de que, em casos de emergências, poderia colocar em perigo a vida das pessoas, ao dificultar a saída dos clientes.
Já o artigo 7º, que determinava a carga e descarga de valores em local seguro e no interior dos estabelecimentos, foi considerada como fora da alçada legislativa municipal, cabendo à União decidir sobre o assunto. Em relação ao artigo 13, o prefeito argumenta que cabe exclusivamente ao Executivo a emissão ou não de alvará em caso de descumprimento das normas vigentes.
“Entendo a razão deste veto, que explica que a blindagem funcionará como uma espécie de confinamento, fazendo com que uma possível explosão atinja outras partes dos prédios, provocando mais vítimas. Ao dispormos sobre o transporte de valores, o artigo 22 da Constituição Federal diz que compete à União legislar sobre o trânsito. E a aplicação de penalidades também entra na seara do poder Executivo”, complementou o autor do estatuto.
O mesmo posicionamento foi dado por Serginho do Posto (PSDB), ao afirmar que os vetos apontam “os vícios de inconstitucionalidade da matéria”. “Temos um avanço com a aprovação do estatuto. Estamos colocando todas as leis em uma só, isto facilita a fiscalização”, completou Tico Kuzma (PROS), ao lembrar que normas antigas – como a que obriga a instalação de biombos nos caixas das agências bancárias, foram compiladas no Estatuto da Segurança Bancária.
Justificativa questionável
Apesar de favorável à manutenção do veto, Valdemir Soares (PRB) criticou a forma como a justificativa foi elaborada pelo Executivo, sobretudo com relação ao trecho que previa a instalação de vidros blindados. “Nem o projeto, nem o veto tem os parâmetros técnicos sobre se é viável ou não a blindagem, vamos acatar o veto por questões políticas.”
Na opinião do parlamentar, a situação é dúbia, pois o que foi aprovado é de interesse público, e o que está sendo vetado, não. “O projeto de lei passou pela Comissão de Segurança Pública, que entendeu que é bom para o usuário. Por isto foi aprovado. Os vetos atendem ao interesse dos próprios bancos e não dos usuários. Vou acompanhar o autor, por causa da importância do projeto. Os vetos têm teor político e não jurídico”, acusou Soares.
“[Ao votar pela manutenção do veto] estou cuidando para que esta lei não sofra uma ação de inconstitucionalidade. As sanções dentro do que está previsto dentro do Estatuto da Segurança Bancária ficarão a cargo do que já existe dentro da prefeitura. Racionalmente estou entendendo as razões do veto. Algumas questões poderão ou não ser derrubadas com uma ação da justiça”, finalizou Paulo Salamuni.
Também participou do debate a vereadora Julieta Reis (DEM). Com o veto mantido, a lei permanece da forma como foi publicada, constando a palavra “vetado” nos artigos que foram alterados pelo prefeito.
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