Câmara acata urgência para revisar multa a terreno baldio

por Fernanda Foggiato | Revisão: Alex Gruba — publicado 26/04/2023 16h50, última modificação 26/04/2023 17h18
Com a aprovação do rito “acelerado”, o projeto será votado em plenário na próxima quarta (3), em primeiro turno.
Câmara acata urgência para revisar multa a terreno baldio

Multa por metro quadrado de lote abandonado passaria de R$ 25 para R$ 31,78, conforme decreto de 2021. (Foto: Michelle Stival da Rocha/CMC)

Na próxima quarta-feira (3), a votação da mensagem do Executivo para atualizar a multa para terrenos em situação de abandono, estabelecida pelo Código de Posturas, a lei 11.095/2004, abrirá a ordem do dia da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). É porque o plenário acatou, na sessão desta quarta (26), em votação simbólica e unânime, o requerimento, assinado por diversos vereadores, para que o projeto tramite em regime de urgência (411.00004.2023). 

Protocolada no dia 16 de março, a proposta aguardava a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então ser encaminhada para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMC (005.00057.2023). Na prática, a mensagem pretende alterar dois pontos da lei 11.095/2004, no trecho que trata da fiscalização de terrenos baldios. O objetivo é atualizar a multa que consta no Código de Posturas, fixada em 2016, de R$ 25 por metro quadrado do lote autuado, para o valor definido no decreto 2.117/2021, de R$ 31,78 por metro quadrado. 

Ao encaminhar o voto favorável à urgência, o líder do governo na Câmara, Tico Kuzma (PSD), lembrou que a legislação foi modernizada pelos vereadores, no fim do ano passado, já que a multa era aplicada pela Prefeitura de Curitiba, mas os terrenos “continuavam sujos”. Graças à lei municipal 16.114/2022, proposta por Leonidas Dias (Solidariedade), o Código de Posturas hoje prevê que o Executivo possa efetuar a limpeza do lote, repassando o custo ao proprietário (saiba mais). 

“No entanto, ao mudarmos a lei, repetimos o texto [o valor de R$ 25]”, continuou Kuzma, sobre o reajuste da multa por meio de decreto. “A proposta é corrigir essa distorção para que a lei possa ser efetiva, na prática”, finalizou o líder do governo na CMC. Na justificativa da mensagem, o Executivo reforça que “se for mantida a remissão ao valor para R$ 25 [diferente do decreto 2.117/2021], conforme a lei 16.114/2022, sua vigência será a partir de 16 de março de 2023, não podendo, portanto, o Município realizar a atualização para o exercício de 2023, somente para 2024, o que beneficiaria os infratores. A mensagem também pede uma mudança na pontuação do parágrafo 1º, do artigo 334, para deixar mais explícito que a regra vale para terrenos edificados ou não.

Pela regra vigente no Código de Posturas, hoje o Executivo primeiro notifica o proprietário da necessidade de limpeza do terreno, que tem normalmente 30 dias para cumprir a determinação, mas o prazo pode ser encurtado para três dias se houver suspeita de focos de dengue. Se a ordem não for cumprida, a multa é aplicada e o dono é informado de quando ocorrerá a ação de manutenção com equipes da própria prefeitura, com o apoio das autoridades policiais se necessário. 

A urgência
Com o rito “acelerado”, a mensagem “tranca” a pauta – ou seja, abre a ordem do dia e suspende as outras deliberações até que a votação seja concluída. Aprovado o requerimento de urgência, o projeto entra na ordem do dia depois de três dias úteis, com ou sem o parecer das comissões permanentes da Casa. O trâmite é regulamentado pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno.  

O requerimento de urgência foi protocolado por Kuzma e também recebeu a assinatura dos vereadores Beto Moraes (PSD), Bruno Pessuti (Pode), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias, Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Osias Moraes (Republicanos), Pier Petruzziello (PP), Rodrigo Reis (União), Sabino Picolo (União), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (União).