Câmara abre caminho para a implantação dos planos de carreira de Curitiba
De volta ao plenário, Tico Kuzma exerceu a liderança na votação dos projetos em urgência. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Alterações necessárias para a implantação dos novos planos de carreira foram aprovadas, em regime de urgência, nesta segunda-feira (25), pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). “É importante para que nenhuma categoria seja prejudicada”, disse Tico Kuzma (PSD), líder do prefeito na CMC, justificando o protocolo de um substitutivo geral do Executivo, hoje à tarde, meia hora antes do início da sessão extraordinária (005.00175.2023 com substitutivo geral 031.00061.2023).
“[O substitutivo] corrige equívocos, pois não se observou [com os novos planos] que houve, por exemplo, a revogação da lei 11.000/2004”, reconheceu a Professora Josete (PT). Ela apenas pediu que, nessas circunstâncias, o protocolo seja feito pelo menos no dia anterior, para dar tempo de as peças serem analisadas pelas assessorias técnicas dos mandatos parlamentares. Sem objeção em plenário, a aprovação foi unânime, com 32 votos favoráveis. O segundo turno da proposição será nesta quarta-feira (27).
Tabelas de gratificações em uso foram anuladas pela revogação dos planos antigos
No início do substitutivo geral, a Prefeitura de Curitiba altera os artigos 42 e 43 da lei municipal 16.198/2023 (plano geral) para que servidores ligados à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, mas cedidos a outras unidades da administração, não sejam prejudicados pela revogação de uma tabela de gratificações, garantindo a conversão do benefício em uma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada).
Depois, para resolver questão semelhante, no conjunto das 125 carreiras reguladas pelo plano geral, o Executivo pediu a inclusão do artigo 51-A na mesma norma, “propondo a conversão das gratificações em valores nominais e vinculando o valor dos cargos em comissão a um novo padrão e referência estabelecidos nas tabelas salariais instituídas pelo Anexo II da Lei 16.198/2023”. No mesmo tópico, a situação dos comissionados foi corrigida com uma nova redação ao artigo 10 da lei 7.671/1991.
Mudanças sintonizam Lei da Avaliação Funcional aos novos planos de carreira
Já a alteração no artigo 9º da lei municipal 16.037/2022, explicou Tico Kuzma, foi para equiparar as regras da avaliação funcional aos termos aprovados nos novos planos de carreira. “[Com a mudança] as disposições funcionais no estágio probatório [atenderão] ao mesmo parâmetro adotado nos procedimentos de carreira. Como o estágio probatório está vinculado a avaliação funcional, precisa seguir os mesmos parâmetros que orientam a avaliação funcional nos procedimentos de carreira”, detalha a justificativa do Executivo.
Revogação de artigos para concessão do benefício de uma referência aos servidores
A Prefeitura de Curitiba também indicou a necessidade de revogar itens em todas as carreiras aprovadas pela CMC em agosto deste ano para garantir a bonificação de uma referência conquistada durante a mediação da CMC entre os sindicatos e o Executivo. Na justificativa, o Executivo explica que “após a sanção das referidas leis foi identificado que estas contemplam remissão a incisos do mesmo artigo, suprimidos nos substitutivos gerais aprovados no plenário e do qual resultaram o formato final de cada lei”.
No caso, é pedida a revogação de trecho do artigo 40 da lei 16.198/2023 (plano geral), do 33 da lei 16.199/2023 (auditores fiscais), do 32 da lei 16.200/2023 (procuradores do Município), do 37 da lei 16.201/2023 (Educação Infantil), do 39 da lei 16.202/2023 (Magistério) e do 41 da lei 16.203/2023 (Guarda Municipal). A redação subtraída das normas é a mesma nos seis casos, variando apenas a posição do texto nos artigos que garantiram aos servidores a bonificação de uma referência.
Textualmente, os itens suprimidos dizem que “não serão computados, no limite de 30 (trinta) dias de afastamento referido no inciso IV, do § 1º deste artigo, os dias decorrentes de fruição de férias de qualquer natureza, recesso, licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde em decorrência das doenças estabelecidas no inciso XIV do art. 6º da lei federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em sua redação vigente”.
Confirmada Declaração de Utilidade Pública ao Playing for Change
Hoje, a CMC também confirmou a concessão de Declaração de Utilidade Pública ao Instituto Playing for Change (014.00024.2023). De autoria do vereador Dalton Borba (PDT), a medida beneficia a entidade social que, com sede no Cajuru, integra uma rede internacional dedicada à educação musical em áreas de desigualdade social. Emitida pela CMC, a Utilidade Pública serve como um atestado de bons antecedentes, facilitando a realização de convênios com o poder público.
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