Calendário oficial poderá ter datas para valorização de pais e mães

por Assessoria Comunicação publicado 24/02/2015 08h05, última modificação 29/09/2021 07h23

Dois projetos do vereador Chicarelli (PSDC) pretendem instituir, no calendário oficial do município, datas para a valorização de pais e mães, respectivamente. A intenção, segundo o autor, é reforçar a importância da instituição familiar junto à sociedade. “Um dos objetivos é fazer com que esta reflexão sobre a importância de pais e mães possa incentivar a criação de políticas públicas capazes de promover a igualdade entre os cônjuges, a assistência social a crianças, adolescentes e jovens, o acesso à educação, entre outros”. A matéria iniciou tramitação nesta segunda-feira (23), quando foi lida em plenário.

Os projetos que criam o “Dia de Valorização dos Pais” (005.00027.2015) e o “Dia de valorização das Mães” (005.00028.2015) instituem as datas no calendário oficial de eventos do município. O das mães será comemorado no segundo domingo do mês de maio e o dos pais, no segundo domingo do mês de agosto.

Segundo Chicarelli, embora estes eventos já sejam realizados comercialmente, a comemoração não está regulamentada pelo município. Portanto, a proposta autoriza a administração municipal a apoiar ações culturais e religiosas ligadas às datas, sendo que as escolas deverão criar eventos pertinentes aos temas.

Os textos de justificativa dos projetos trazem dados históricos sobre estas comemorações. No Brasil, o dia das mães foi comemorado pela primeira vez em 1932 e o dia dos pais, em 1953. São datas comemoradas em diversos países, mas em dias diferentes. Até o momento são datas tradicionais que não constam no calendário oficial do município.

“Não se pode deixar de valorizar pai e mãe, pois todos nós tivemos essa origem. Toda criança tem essa raiz. Então, esses dias têm que ser comemorados sim, porque isso valoriza a família”, frisou o vereador Chicarelli.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.