Caixão impermeabilizado evita as contaminações
"Grandes indústrias são as primeiras imagens que vêm à cabeça quando se pensa em fontes de impacto ambiental. Entretanto, os cemitérios, que à primeira vista não oferecem riscos, também podem causar prejuízos à natureza e à saúde. Esses danos ocorrem quando os microorganismos encontrados nos corpos em decomposição chegam aos mananciais. Após a morte, a água do corpo humano se transforma em substância escura chamada necrochorume. Esse líquido, rico em sais minerais, bactérias e vírus, pode-se tornar uma potencial fonte de doenças gastrintestinais, principalmente diarréia, se for lançado no lençol freático". O comentário é do vereador Paulo Frote (PSDB), que pretende reverter o quadro.
Em projeto em apreciação na Câmara de Curitiba, o parlamentar sugere que as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes sejam impermeabilizados com material apropriado como medida preventiva contra a contaminação do lençol freático. "Os valores a serem acrescidos nos serviços funerários em decorrência das soluções a serem apresentadas deverão ser sempre aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da análise de planilha de custos do meio a ser implantado, apresentada pelos prestadores de serviço, diretamente ou representados pelo seu sindicato, que passará a integrar a tabela de preços, com valores limites máximos a serem praticados e regulamentada por decreto”, conclui Frote.
Em projeto em apreciação na Câmara de Curitiba, o parlamentar sugere que as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes sejam impermeabilizados com material apropriado como medida preventiva contra a contaminação do lençol freático. "Os valores a serem acrescidos nos serviços funerários em decorrência das soluções a serem apresentadas deverão ser sempre aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da análise de planilha de custos do meio a ser implantado, apresentada pelos prestadores de serviço, diretamente ou representados pelo seu sindicato, que passará a integrar a tabela de preços, com valores limites máximos a serem praticados e regulamentada por decreto”, conclui Frote.
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