"Cadeirinhas" podem ser obrigatórias em veículos escolares

por Assessoria Comunicação publicado 03/12/2013 09h25, última modificação 21/09/2021 10h13

O vereador Mestre Pop (PSC) quer limitar o Serviço de Transporte Escolar (STE) às empresas que possuírem frota com dispositivos de retenção ("bebê conforto" ou " conversível", " cadeirinha " e " assento de elevação") em quantidade e modalidade adequadas ao número de crianças transportadas. A imposição consta no substitutivo geral 031.00054.2013, que altera proposição do próprio vereador. O uso deses dispositivos está restrito ao transporte de crianças com idade inferior ou igual a sete anos e meio.

Tramita na Câmara de Curitiba, desde 24 de maio, o projeto de lei 005.00216.2013 do vereador Mestre Pop. A proposição altera a lei municipal 11.328/2004, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar, incluindo nas especificidades desses veículos as cadeirinhas e “bebês conforto”.

“No projeto original, a ideia era tornar os assentos infantis obrigatórios em todos os veículos de transporte escolar que atendem o município, mas verificou-se que seria mais prático condicionar o ingresso da empresa no Serviço de Transporte Escolar à obrigação de dispor do material em quantidade suficiente”, pontuou o vereador.

Mestre Pop lembra que a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também chamada “Lei da Cadeirinha”, não incluiu as vans escolares entre os veículos que deveriam se adequar aos equipamentos, restando ao legislador municipal essa regulamentação. “Crianças só devem ter proteção em veículos particulares? Aquelas que usam todos os dias o Serviço de Transporte Escolar, vans e afins, estão imunes de sofrer acidente de trânsito?”, indaga o parlamentar.