Caçambas de resíduos na mira da fiscalização
O vereador Mario Celso Cunha (PSB) é o autor da lei municipal de número 9380, do ano de 1998, que trata da normatização para o transporte de resíduos em Curitiba. A legislação diz respeito às caçambas que proliferam nas ruas da cidade e trata do tema em vinte e seis artigos.
Depois de receber algumas denúncias, algumas delas trazidas pelo vereador Jairo Marcelino (PDT), o autor do documento decidiu pedir à Secretaria Municipal de Urbanismo uma fiscalização mais rigorosa, visando a segurança dos pedestres e principalmente dos motoristas que, muitas vezes, são surpreendidos com caçambas colocadas de forma inadequada e irregular.
No artigo 5.º da lei cabe ao transportador a responsabilidade pela proteção adequada de carga, sendo que, no trajeto, os resíduos não podem ficar expostos, poluir a via pública, ocasionar transtornos à população e ao tráfego.
Outro ponto importante é que a lei exige que os resíduos serão de característica inerte, resultantes de serviços de construção civil (caliça e entulhos) ou de escavações (terra), não sendo permitida a colocação de lixo doméstico. Também existe uma norma impedindo que a carga ultrapasse a 5,00 m³, sendo que neste caso o material tem que ser dividido com outra caçamba.
Mario Celso alertou que a colocação ou retirada de caçambas dentro da ZCT só poderá ser feita no período das 6h às 8h30 ou das 19h às 22h. A lei trata também do tipo de caminhões uso de cones, respeito ao alinhamento predial e outros itens importantes. O vereador lembrou que todas as caçambas têm que ser dotadas de cobertura que permita a proteção da carga, inclusive durante o transporte, o que não vem sendo obedecido pela maioria das empresas.
Mario disse que todas caçambas deverão apresentar-se identificadas com o nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, devendo ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, possuir sinalização em todos os seus lados, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, de acordo com modelo fornecido pelo Ippuc, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição Proibido lixo doméstico.
Depois de receber algumas denúncias, algumas delas trazidas pelo vereador Jairo Marcelino (PDT), o autor do documento decidiu pedir à Secretaria Municipal de Urbanismo uma fiscalização mais rigorosa, visando a segurança dos pedestres e principalmente dos motoristas que, muitas vezes, são surpreendidos com caçambas colocadas de forma inadequada e irregular.
No artigo 5.º da lei cabe ao transportador a responsabilidade pela proteção adequada de carga, sendo que, no trajeto, os resíduos não podem ficar expostos, poluir a via pública, ocasionar transtornos à população e ao tráfego.
Outro ponto importante é que a lei exige que os resíduos serão de característica inerte, resultantes de serviços de construção civil (caliça e entulhos) ou de escavações (terra), não sendo permitida a colocação de lixo doméstico. Também existe uma norma impedindo que a carga ultrapasse a 5,00 m³, sendo que neste caso o material tem que ser dividido com outra caçamba.
Mario Celso alertou que a colocação ou retirada de caçambas dentro da ZCT só poderá ser feita no período das 6h às 8h30 ou das 19h às 22h. A lei trata também do tipo de caminhões uso de cones, respeito ao alinhamento predial e outros itens importantes. O vereador lembrou que todas as caçambas têm que ser dotadas de cobertura que permita a proteção da carga, inclusive durante o transporte, o que não vem sendo obedecido pela maioria das empresas.
Mario disse que todas caçambas deverão apresentar-se identificadas com o nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, devendo ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, possuir sinalização em todos os seus lados, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, de acordo com modelo fornecido pelo Ippuc, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição Proibido lixo doméstico.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba