Bullying entre mulheres: combate ao wollying pode virar lei em Curitiba
Assunto de projeto na CMC, a prática de bullying entre mulheres é chamada de wollying. (Imagem: Liza Summer/Pexels)
Com o objetivo de conscientizar a população de Curitiba sobre o fenômeno do bullying entre mulheres, foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei para criar a Política Municipal de Atenção e Enfrentamento ao Wollying. O termo, em inglês, é a junção das palavras woman (mulher) e bullying (intimidação contínua). “A competição por aceitação social, popularidade e até mesmo por relacionamentos pode gerar comportamentos agressivos entre as mulheres”, diz a justificativa da proposição.
A intenção é fazer com que o Município realize campanhas informativas sobre o assunto, alertando à população sobre o que é o wollying e os efeitos que a prática acarreta, tanto em aspectos físicos, emocionais e psicológicos (005.00070.2024) . “Esse é um problema complexo que envolve dinâmicas sociais e psicológicas profundas. A promoção de uma cultura de empatia, respeito e solidariedade é um passo fundamental para combater esse tipo de comportamento e criar ambientes saudáveis e inclusivos”, justifica a proposição.
Entre as práticas consideradas intimidações sistemáticas estão ataques físicos, insultos pessoais, comentários recorrentes e pejorativos, ameaças por quaisquer meios, pichações, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e piadas. O projeto de lei faz menção das violências realizadas pela internet, o cyberbullying, quando são utilizados os meios digitais para depreciar, incitar a violência, adulterar imagens e dados pessoais com o objetivo de causar constrangimento psicossocial. A iniciativa é da vereadora Noemia Rocha (MDB).
Protocolado no dia 4 de junho, a proposição aguarda instruções da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). Depois, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se admitida, irá para a apreciação das demais comissões temáticas pertinentes ao tema. Não existe um prazo estabelecido para que todo o trâmite ocorra. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pela Prefeitura de Curitiba, entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba