Bruno Pessuti propõe "bilhete único" nos ônibus de Curitiba
Começou a tramitar nesta segunda-feira (30), na Câmara Municipal, um projeto do vereador Bruno Pessuti (PSC) que cria a previsão legal para a implantação do “bilhete único” em Curitiba – espécie de tarifa temporal para o transporte público, em que o usuário pagaria um valor fixo para ter acesso ilimitado aos ônibus num determinado período (005.00161.2014).
Para isso, o texto acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da lei municipal 12.597/2008. Esse artigo diz que a tarifa dos ônibus será fixada com base em planilha de custos e resultados do sistema de transporte, após proposta de preço fixada pela Urbs. O parágrafo único, então, se aprovado o projeto de lei em plenário, estipularia que “a tarifa poderá ser única, variável, exclusiva ou temporal, independentemente do valor da tarifa técnica calculada”. Pessuti entende que essa redação permitiria à Prefeitura de Curitiba implantar o “bilhete único”.
Na justificativa, além de solicitar um estudo técnico para a implantação da medida, o parlamentar sugere que o sistema atual não seja substituído com a implantação do “bilhete único”, mas que ambos funcionem de maneira complementar. “A ideia é que esse novo modelo proposto, em adição ao que existe na Rede Integrada de Transporte, tenha 3 modalidades temporais de cobrança: diária, semanal e mensal”, diz no documento, onde é sugerido que o valor de cada bilhete tenha valor máximo igual ou inferior ao pagamento de 2 passagens multiplicado pela quantidade média de dias úteis que existem dentro do prazo.
“Na prática, o usuário do sistema de transporte pode utilizar o transporte público quantas vezes forem necessárias ao longo do período em que o bilhete for válido. Por exemplo, em um bilhete único diário, a partir da primeira utilização o passageiro tem até 24 horas para que o bilhete perca a validade e assim por diante”, esclarece Pessuti na justificativa.
Pessuti frisa, em sua argumentação, que o bilhete deve ser pessoal, intransferível e também conter um dispositivo temporal de segurança para impedir uso sequencial por diversas pessoas, como por exemplo um intervalo de 5 minutos entre uma liberação de catraca e outra. O texto ainda sugere que a tecnologia utilizada seja a mesma do cartão transporte já existente.
“Se o bilhete único for aprovado não haverá mais custos ao sistema, conforme foi noticiado em São Paulo após o início dessa modalidade tarifária”, defende Pessuti, que também frisou o fato de que o modelo é adotado em várias cidades do mundo. Com o “bilhete único”, argumenta o parlamentar, cada ponto de ônibus será um "mini- terminal”. Bruno Pessuti vê nisso um estímulo à integração de modais, como o carro e a bicicleta, além de permitir que a baldeação, ou seja a troca de ônibus, ocorra fora dos terminais.
Outra vantagem destacada na justificativa seria a possibilidade de disponibilizar cartões transporte pré-pagos através de máquinas específicas de venda ou vending machines na Rodoferroviária e no Aeroporto Internacional, para que visitantes também utilizem o transporte coletivo de Curitiba comprando passagem assim que chegam na cidade, por meio de cartão de crédito.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba