Braga Côrtes propõe instituição do Dia da Síndrome de Down
Projeto de iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) pretende a instituição do Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado todo dia 21 de março. O projeto também inclui a data no calendário de eventos do município. “A escolha da data de 21 de março é uma alusão aos três cromossomos no par de número 21 (21/3) que as pessoas com tal síndrome possuem”, esclareceu o vereador
Conforme lembra o parlamentar, a síndrome de Down não é uma doença. “Por motivos ainda desconhecidos, durante a gestação, as células do embrião são formadas com 47 cromossomos no lugar dos 46 que se formam normalmente”, explicou Braga Côrtes, que também destacou o fato de que o material genético em excesso (localizado no par de número 21) altera o desenvolvimento regular da criança.
De acordo com a justificativa do projeto, os efeitos desse “material extra” variam enormemente de indivíduo para indivíduo, mas pode-se dizer que as principais características são os olhos puxados, o bebê ser mais molinho, e o desenvolvimento em geral se dá em um ritmo mais lento.
Prevenção e Inclusão
O projeto destaca que existem testes que permitem a identificação da síndrome a partir da nona semana de gravidez, por meio de amostras de DNA fetal. Os resultados chegam a 99,99% de acerto. Além desta possibilidade de prevenção, outros dois testes também permitem a detecção da síndrome: o Vilo Coriônico (CVS) e a amniocentese.
“Depois do nascimento, o diagnóstico clínico é comprovado pelo exame do cariótipo (estudo dos cromossomos), que também ajuda a determinar o risco de recorrência da alteração em outros filhos do casal”, explica o texto de justificativa.
O vereador esclareceu que, com apoio para seu desenvolvimento e a inclusão em todas as esferas da sociedade, as pessoas com Síndrome de Down têm rompido muitas barreiras. “Em todo o mundo, e também aqui no Brasil, há pessoas com síndrome de Down estudando, trabalhando, vivendo sozinhas, escrevendo livros, se casando e chegando à universidade”, destacou Felipe Braga Côrtes.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba