Bolso do cidadão: vereadora quer mudar requisitos dos projetos de lei em Curitiba
Cálculo do impacto financeiro nos cidadãos já é lei em Belo Horizonte, adiantou Indiara Barbosa. (Foto: Arquivo/CMC)
Quanto vai custar para as pessoas? Essa é a tônica do projeto de lei complementar da vereadora Indiara Barbosa (Novo) que pretende mudar os requisitos para tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A parlamentar sugere que os vereadores tomem o mesmo cuidado com o “bolso do cidadão” que o Legislativo já toma com as finanças da Prefeitura de Curitiba, ao exigir que leis geradoras de custos para o Poder Público só tramitem na Câmara de Curitiba se apresentarem análise de impacto financeiro.
Com redação enxuta, disposta em três artigos, a iniciativa de Indiara Barbosa determina que “os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigação e que gerem custos diretos às pessoas físicas e jurídicas de direito privado do Município de Curitiba” estimem o impacto financeiro dessas medidas em doze meses. Para isso, os autores deverão calcular o “número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelo projeto” e o “impacto orçamentário-financeiro médio global”, indicando essas informações na justificativa da proposição ou em relatório anexado (002.00001.2024).
“Essa mudança permite que seja realizada uma avaliação da sustentabilidade financeira, permitindo uma avaliação criteriosa da sustentabilidade financeira do projeto, evitando compromissos excessivos que possam impactar negativamente não só o orçamento municipal, mas também todos os cidadãos afetados pela proposta. Os projetos de leis que criam obrigações e geram custos às pessoas naturais e jurídicas também devem apresentar relatório de impacto”, defende Indiara Barbosa, citando, na justificativa, que Belo Horizonte já aprovou essa medida.
Para ser votada em plenário, a proposta de Indiara Barbosa precisa ser avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passar pelos demais colegiados temáticos da Câmara de Curitiba. Se a trajetória no Legislativo for positiva, e a parlamentar aprovar a nova lei complementar, ela só entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Neste prazo, ela poderá ser regulamentada, além de dar prazo para os vereadores e ao Executivo se adaptarem ao teor das mudanças.
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