Boa-fé pode anistiar construções irregulares

por Assessoria Comunicação publicado 13/06/2013 10h20, última modificação 16/09/2021 09h41

O vereador Chico do Uberaba (PMN) apresentou projeto de lei que concede anistia àqueles que, movidos por boa-fé, tenham construído imóveis há mais de dez anos sem a devida licença para realizar a construção (005.00237.2013).  Na justificativa, o vereador esclarece que “a pretensão do projeto é de reconhecer segurança jurídica às pessoas que tenham construído sem o alvará, por motivo de decurso de tempo razoável e de terem sido as construções executadas em condições especiais”.

O vereador sugere que duas situações sejam consideradas como boa-fé. A primeira diz respeito ao indivíduo que desconhecia a exigência, tendo construído sem saber da obrigatoriedade da emissão de licença pelo órgão administrativo competente. A segunda se refere ao cidadão que deu entrada no requerimento e preencheu todos os requisitos legais, mas que acabou por não receber a autorização ou recebê-la de modo intempestivo (fora dos prazos, por atraso dos órgãos públicos). “Para a concessão da anistia, é necessário, entretanto, que fique demonstrada a ausência de má-fé por parte do construtor”, frisou Chico do Uberaba.

Caso sejam demonstradas as circunstâncias citadas, não caberia à administração pública a aplicação da pena de demolição prevista pelo artigo  206, I, da Lei Municipal n° 11.095, de 8 de julho de 2004 (Código de Posturas), que estabelece as disposições gerais que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades e a execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba. “Pode-se tomar como exemplo um pedreiro que tenha habilidade de construção e possua recursos suficientes para construir sua casa própria, mas, em virtude de sua baixa instrução, não tenha o conhecimento necessário e não ingresse junto ao Município com o requerimento de alvará de construção”, esclareceu Uberaba.

A proposição foi lida em plenário nesta semana e começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Ela será avaliada pelas comissões permanentes e pode vir a ser votada em plenário.