Bitucas de cigarro poderão ter descarte diferenciado

por Assessoria Comunicação publicado 06/04/2017 09h00, última modificação 15/10/2021 11h08

Em Curitiba, resíduos considerados especiais, como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas e eletroeletrônicos devem ter descarte diferenciado e estão enquadrados na Lei de Logística Reversa (13.509/2010). Agora a vereadora Noemia Rocha (PMDB) quer incluir no texto as bitucas de cigarro, filtros e resíduos de quaisquer outros produtos fumígenos (005.000123.2017). Essa não é a primeira vez que itens são acrescentados à norma. Em 2014, os óleos e gorduras de origem vegetal e animal foram incorporados à matéria e em 2015 foi a vez dos extintores de incêndio.

“A lei (13.509/2010) representou um grande avanço no tratamento dos lixos recicláveis no município de Curitiba, regulamentando, assim, o Plano Nacional de Políticas de Resíduos Sólidos, de modo que a destinação dos filtros de produtos fumígenos seguirá a mesma sorte e regulamentação dos demais produtos ali mencionados”, diz a propositora.

Em sua justificativa, Noemia afirma que o filtro de cigarro entope bueiros, causa a poluição de parques e fica aproximadamente cinco anos na natureza até ser decomposto. “Esta matéria, somada aos demais resíduos encontrados nas vias, torna-se um agravante, inclusive, para as enchentes. Atualmente Curitiba tem 18,2% de fumantes na população, o que gera diariamente 1,5 toneladas de bitucas de cigarro e isso vem a confirmar a necessidade e relevância de aprovação do presente projeto.”

A Lei de Logística Reversa hoje proíbe que os resíduos considerados especiais sejam colocados para coleta pública comum ou abandonados em qualquer local. São os fabricantes nacionais, os importadores, os distribuidores e os revendedores dos produtos geradores dos resíduos especiais os responsáveis pela coleta nos pontos de revenda, armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, assim como pelo passivo ambiental e pela recuperação ambiental de áreas degradadas quando causados por sua disposição inadequada.

Os revendedores de produtos que dão origem aos resíduos especiais são obrigados a receber dos consumidores os referidos resíduos no próprio estabelecimento, desde junho de 2013, e aguardar a coleta pelo fabricante, importador ou distribuidor – cabe à população levar os resíduos especiais até estes postos e não os dispensar em lixo comum.

Veto
Noemia lembra que a inclusão do dispositivo já havia sido proposta com a lei de sua autoria que dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final diferenciada de filtros de cigarro (14.152/2012). Mas os parágrafos (do artigo 2º) que falavam da responsabilidade de coleta dos fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores foram vetados pelo então prefeito, Luciano Ducci.

“Ora, não há justificativa razoável que sustente a impossibilidade de se contemplar os restos de produtos fumígenos na "cultura bem vinda" da logística reversa, haja vista que seus efeitos deletérios ao meio ambiente são notoriamente conhecidos e incontestáveis”, contesta Noemia.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária (que desta proposta foi realizada no dia 14 de fevereiro) o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.