Biombos entre caixas eletrônicos podem ser obrigatórios

por Assessoria Comunicação publicado 21/02/2017 09h50, última modificação 14/10/2021 11h06

Para proteger os usuários de assaltos, os bancos hoje são obrigados a instalar biombos nos caixas de atendimento, impedindo a visão de estranhos durante as operações bancárias – medida imposta pela lei municipal 12.812/2008. Agora poderão ser obrigados a colocar os mesmos dispositivos nos caixas eletrônicos. É o que propõe (005.00110.2017) a vereadora Maria Manfron (PP).

Para ela, as instituições bancárias devem proteger melhor os clientes. “Dia após dia verificamos nos veículos de comunicação a divulgação do crime conhecido como "saidinha de banco". Um "olheiro" dentro da agência avisa a um comparsa do lado de fora que a vítima sacou uma quantia em dinheiro e, assim que sai, ela é assaltada. Diuturnamente, a mídia expõe notícias envolvendo os bancos informando acerca dos lucros exorbitantes, das longas filas, dos horários reduzidos, das informações deficientes, da insegurança nas agências, enfim, dos defeitos dos serviços bancários.”

Conforme a proposta, os painéis opacos entre os caixas eletrônicos deverão ter 1,8 metro de altura. Para indicar o caixa eletrônico disponível aos clientes na fila de espera, as agências bancárias deverão disponibilizar um painel eletrônico. “Os custos gerados por essa adaptação serão cobertos pela própria instituição financeira”, acrescenta a autora.

Caso o projeto seja aprovado, as agências bancárias terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem. O descumprimento acarretaria em uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização; multa de R$ 5 mil na primeira autuação; multa de R$ 10 mil na segunda autuação; multa de R$ 20 mil na terceira autuação; cassação de alvará de funcionamento até regularização do disposto nesta Lei.

“O Poder Público tem o dever de buscar alternativas que garantam a segurança dos cidadãos em todos os locais, inclusive dentro das agências bancárias, onde geralmente se iniciam esses crimes da  "saidinha de banco"”. Está na hora de os bancos deixarem de olhar as despesas de segurança e vigilância como custos, mas sim como investimentos. A proteção da vida das pessoas não pode ficar no discurso, mas precisa ser concretizada com ações práticas, pois é o patrimônio mais valioso que existe no mundo.”

Lei em vigor
Em 2008 a Câmara discutiu e aprovou um projeto de lei para obrigar agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários a proporcionar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro. Não se enquadram nas exigências os caixas eletrônicos ou onde há autoatendimento. O descumprimento prevê multa até o limite de R$ 25,6 mil. Nos anos seguintes à aprovação da lei, diversas operações da própria Câmara Municipal foram deflagradas para fiscalizar o cumprimento da norma, inicialmente rejeitada por muitos bancos. Em uma das blitze realizadas, quatro agências foram multadas e duas notificadas, em 2012.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 13 de fevereiro, quando começou a tramitar novamente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.