Bilhete único passa por análise de Serviço Público
A Comissão de Serviço Público discutirá o projeto de Bruno Pessuti (PSC), que pretende implantar o “bilhete único” no transporte coletivo de Curitiba, na próxima quarta-feira (25), às 8h15, na sala das comissões. Segundo a proposição, o usuário paga um valor fixo para ter acesso ilimitado aos ônibus em um determinado período (005.00161.2014).
Para isso, o texto acrescenta parágrafo único ao artigo 26 da lei 12.597/2008. Esse artigo diz que a tarifa dos ônibus será fixada com base em planilha de custos e resultados do sistema de transporte, após proposta de preço fixada pela Urbs. Se aprovado o projeto de lei em plenário, o parágrafo único determina que “a tarifa poderá ser única, variável, exclusiva ou temporal, independentemente do valor da tarifa técnica calculada”. Pessuti entende que essa redação permitirá à Prefeitura de Curitiba implantar o “bilhete único”.
Outra matéria que passará pelo crivo de Serviço Público obriga a contratação de jovens sem experiência profissional por empresas prestadoras de serviços terceirizados à Prefeitura de Curitiba (005.00237.2014). O texto do vereador Chicarelli (PSDC), que recebeu substitutivo geral (031.00062.2014), estabelece que as licitações e contratações de serviços terceirizados pela administração direta e indireta do Município incluam cláusula que exija a comprovação, por parte da empresa que tem contratados em seu quadro pessoal, 15% ou mais de funcionários sem experiência profissional. Serviço público analisa ainda as proposições 005.00158.2014; 004.00006.2014; 005.00114.2014 e 005.00445.2013, cujo conteúdo está disponível no Sistema de Proposições Legislativas (SPL).
Utilidade pública
Na próxima quarta (25), às 8h30, na sala 2 das comissões, o colegiado de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte também se reúne para exarar parecer sobre o projeto de Carla Pimentel (PSC), que pretende alterar lei que regulamenta a declaração de utilidade pública em Curitiba (005.00226.2014).
O objetivo é vedar a declaração a entidades de representação de categorias profissionais e religiosas e daquelas que tenham por objetivo a defesa de interesses e prestação de serviços exclusivos em favor de seus associados ou filiados. A matéria recebeu substitutivo, que não muda o teor da matéria, mas faz algumas adequações quanto à técnica legislativa (031.00057.2014). Serão analisadas também as proposições 014.00027.2014 e 014.00029.2014.
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