Bexiga e intestino neurogênico podem ganhar terapia pelo SUS
Eletroestimulação pode devolver controle das funções corporais a pacientes com dificuldade de urinar e de evacuação. (Imagem: Divulgação/USP)
Quando o organismo de uma pessoa não consegue reconhecer que precisa ir ao banheiro, para urinar ou defecar, em geral ela sofre de uma condição clínica chamada de bexiga e intestino neurogênico. O nome técnico significa que o sistema nervoso não é capaz de acionar o cérebro para que ele ordene a evacuação aos músculos. Osias Moraes (Republicanos) pede que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) obrigue o Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade a oferecer terapia de eletroestimulação para o tratamento de quem tem bexiga e intestino neurogênico (005.00007.2023).
“Como a base da doença é uma lesão neurológica, a Terapia Elétrica Transcutânea Nervosa tem sido proposta como alternativa terapêutica, eficaz e de baixo custo, pois estímulos elétricos aplicados sobre a pele podem atuar nas fibras nervosas íntegras e auxiliar na disfunção do trato urinário e intestinal. Além da enorme eficácia e comprovação científica, a terapia tem baixíssimo custo e melhora significativamente a qualidade de vida das pessoas”, argumenta Moraes, na justificativa do projeto de lei.
O acesso à terapia, segundo o projeto de lei, será concedido aos pacientes “com lesões nervosas centrais ou periféricas”, somente quando “o método for indicado pelo profissional responsável”. “A prevenção dos quadros graves evitará a perda da função renal, evitando hemodiálise e transplantes, além de reduzir a letalidade [decorrente dessas condições clínicas]”, diz o vereador. Ao justificar a medida, ele lembra que a bexiga e intestino neurogênico acontecem em pessoas com Síndrome de Down, mielomeningocele, transtorno do espectro autista e também à malformação do tubo neural.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.
Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba