Beto sanciona lei que regulamenta moto-boys

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2006 16h50, última modificação 09/06/2021 10h37
O prefeito Beto Richa acaba de sancionar a lei que regulamenta as atividades dos moto-boys em Curitiba. A iniciativa tem como base projeto apresentado pelos vereadores Mario Celso Cunha (PSDB) e Felipe Braga Cortes (PMDB), aprovado pela Câmara Municipal. A lei, que leva o n.º 11.738 dispõe sobre os serviços de transportes de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete e passa a vigorar dentro de 180 dias.
“Trata-se de importante conquista de uma nova categoria profissional, que gera centenas de empregos em Curitiba e que presta serviços fundamentais no setor de transporte”, destaca Mario Celso, explicando que a lei se refere ao transporte de objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, acondicionados em compartimentos próprios.
Legislação
A lei municipal, que tem data do último dia 11, veda o transporte remunerado de passageiros e de produtos que possam oferecer riscos às pessoas e ao meio ambiente. Estabelece também que o condutor do veículo deverá estar habilitado há pelo menos um ano, que não pode ter cometido infrações gravíssimas nos últimos doze meses e deverá possuir curso especializado para a atividade, nas áreas comportamental e de direção defensiva, a ser definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A, a quem competirá emitir um documento de identificação próprio para a atividade.
A iniciativa também estabelece que os veículos deverão ser identificados em forma a ser definida pela URBS, ter registro junto ao Departamento de Trânsito e possuir, no máximo, dez anos de fabricação, submete-se ainda à vistoria. O funcionamento das cooperativas de moto-boys também é regulamentada pela lei.
Propaganda
Uma das novidades da legislação, segundo Mario Celso, se refere à propaganda. Os moto-boys poderão ostentar propaganda comercial, institucional e eleitoral, nesta caso respeitando-se a legislação vigente. Ficará vedada, entretanto, a colocação de propagandas de cigarro, material ligado ao tabagismo, bebidas alcoólicas, literatura pornográfica ou atentatória à moral e aos bons costumes.
“Esperamos que o nosso projeto, agora transformado em lei, auxilie no fortalecimento de uma categoria profissional que também teve sua origem na redução das vagas no mercado de trabalho, fazendo com que os profissionais passem a ser respeitados em seus direitos, mas também tenham conhecimento de suas obrigações”, complementa o líder do prefeito na Câmara.