Bernardi sugere nova regulamentação do Aluguel Social
Projeto de lei apresentado pelo vereador Jorge Bernardi (PDT) propõe normas mais claras para o pagamento do “aluguel social” em Curitiba, e cria um mecanismo para reajuste do valor repassado emergencialmente às famílias de baixa renda que perderam suas habitações em enchentes ou outras situações de risco ambiental, calamidade pública, despejo ou acidentes de grandes proporções (005.00078.2013).
A proposição já tramitava na Câmara de Curitiba, mas nesta semana passou por mudanças que melhoraram sua redação técnica (031.00009.2013). Bernardi discorda da quantia fixada pelo Decreto Municipal 1.221/2011, de R$ 350, que considera insuficiente. Antes ele havia sugerido que o repasse poderia ser, no máximo, equivalente ao valor de um salário mínimo nacional (R$ 678) por família. Contudo, a nova redação não estipula um teto para o pagamento, facultando ao prefeito, por decreto, determinar livremente o reajuste da quantia.
“O aluguel social representa um dos mais poderosos instrumentos para garantia do direito à moradia, íntima e indissociavelmente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fartamente insculpido na Constituição Federal e em diversos tratados assinados pelo Brasil em nível internacional”, esclareceu o vereador. Bernardi alerta que “segundo o censo demográfico de 2010, há em Curitiba cerca de 160 mil habitações irregulares, e este número aumenta a cada década. A fila da Cohab há muitos anos tem uma lista de espera superior a 60 mil inscritos”.
Conforme o substitutivo geral (031.00009.2013), o aluguel social seria repassado durante um ano à família desabrigada, “prorrogável por igual período, até que seja dada solução definitiva de moradia por qualquer das esferas de Governo para a pessoa, família ou grupo beneficiado ou que seja alcançada autonomia financeira pelo beneficiário, para o que se fará constar nas leis orçamentárias os recursos e autorizações pertinentes”.
Poderiam solicitar esse apoio do poder público “famílias em situação de emergência, que tiveram sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que residam há pelo menos um ano no mesmo imóvel, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no Programa Aluguel Social”, diz a justificativa do projeto.
Por famílias de baixa renda, diz a norma em análise na Câmara de Curitiba, entende-se aquelas “que moram nas vias públicas, viadutos, pontes, mocambos, favelas, palafitas, habitações coletivas de aluguel, área de risco, em condições precárias em geral, ou possuem renda per capta de até R$ 670”.
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