Bernardi quer regulamentar serviço de auto-socorro
O vereador Jorge Bernardi (PDT) apresentou projeto de lei na Câmara de Curitiba, que institui normas disciplinares para veículos de auto-socorro, guinchos e guindastes.
De acordo com o projeto, os veículos devem ser registrados na Urbs e estar em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene. A intenção é que o veículo seja inspecionado até o dia 30 de abril de cada ano, mediante o pagamento de taxa anual.
“Os veículos de resgate são considerados prestadores de serviço de utilidade pública e, por este motivo, devem prestar serviço de qualidade à população. Considerando que todo e qualquer serviço prestado e não disciplinado causa prejuízos à população, este projeto prevê a regulamentação do auto-socorro em Curitiba”, justifica Bernardi no documento.
Exigências
O registro do veículo será adquirido através de cartão de cadastro municipal, desde que a empresa prestadora de serviços cumpra as exigências da lei, como dispor de área apropriada para estacionamento dos veículos removidos, ter licença para trafegar e colocar dispositivos luminosos nos veículos, além de outras exigências.
Penas
Se aprovado o projeto e caso a lei não seja cumprida, o infrator receberá advertência, multa, retenção do selo de vistoria do veículo e revogação do registro da empresa, respectivamente.
De acordo com o projeto, os veículos devem ser registrados na Urbs e estar em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene. A intenção é que o veículo seja inspecionado até o dia 30 de abril de cada ano, mediante o pagamento de taxa anual.
“Os veículos de resgate são considerados prestadores de serviço de utilidade pública e, por este motivo, devem prestar serviço de qualidade à população. Considerando que todo e qualquer serviço prestado e não disciplinado causa prejuízos à população, este projeto prevê a regulamentação do auto-socorro em Curitiba”, justifica Bernardi no documento.
Exigências
O registro do veículo será adquirido através de cartão de cadastro municipal, desde que a empresa prestadora de serviços cumpra as exigências da lei, como dispor de área apropriada para estacionamento dos veículos removidos, ter licença para trafegar e colocar dispositivos luminosos nos veículos, além de outras exigências.
Penas
Se aprovado o projeto e caso a lei não seja cumprida, o infrator receberá advertência, multa, retenção do selo de vistoria do veículo e revogação do registro da empresa, respectivamente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba