Bernardi alerta para o peso do material escolar

por Assessoria Comunicação publicado 11/10/2006 16h00, última modificação 14/06/2021 06h42
Projeto do vereador Jorge Bernardi (PDT) estabelece o peso máximo do material escolar a ser transportado por alunos dos ensinos pré-escolar e fundamental da rede municipal e privada. Segundo o parlamentar, cada estudante deve levar material correspondente a 5% do seu próprio peso quando tiver até 10 anos ou 10% quando a idade for superior. A intenção é fazer com que a escola  determine, através do colegiado, o  peso de livros e cadernos, entre outros materiais transportados diariamente.
O documento prevê, ainda, que o material que não puder ser levado diariamente pelo aluno por causa do limite de peso estabelecido na lei deverá ficar guardado na escola, em armário fechado, individual ou coletivo, sem que isso incorra em cobrança por parte do estabelecimento de ensino.
Punições
As infrações estarão sujeitas ao Estatuto do Servidor Público Municipal, quando se tratar da rede pública, ou advertência e até multa, no caso da rede privada. “Saúde e integridade física das crianças são a causa do nosso projeto”, argumenta o vereador, “tendo em vista as referências a respeito de danos causados principalmente à coluna vertebral dos alunos pelo excesso de peso”.