Banda Lyra pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Curitiba
Criada na década de 1980, a Banda Lyra é uma referência entre os grupos musicais da capital. (Foto: Renato Próspero/SMCS)
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirão se a Banda Lyra, com 39 anos de existência, merece, ou não, ser declarada um Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da capital do Paraná. A iniciativa é do vereador Serginho do Posto (DEM), que na justifica do projeto de lei (005.00295.2021) apresenta um histórico do grupo musical e destaca que ele é mantido pela Prefeitura de Curitiba, por meio da ação conjunta da Fundação Cultural de Curitiba e do Instituto Curitiba de Arte e Cultura.
“No dia 1 de junho de 1982, surgia a Banda Lyra Curitibana. Em 2021, com 39 anos de atuação, a banda se consolida como um dos principais grupos musicais da cidade”, destaca Serginho do Posto, lembrando que ela foi declarada de utilidade pública pela lei 7.551/1990. “O grupo teve como ponto de partida a união de músicos aposentados da Polícia Militar do Estado do Paraná, além de músicos das Forças Armadas do Brasil”, aponta.
“A banda hoje é composta por 17 músicos e faz, em média, 300 apresentações por ano, sendo responsável pela animação de eventos públicos, com um repertório bastante vasto, que vai da música erudita ao samba, trilhas musicais, mambos, marchas e hinos”, contextualiza o autor da proposição. Para Serginho do Posto, o trabalho dos músicos merece ser reconhecido e distinguido com o título de patrimônio cultural imaterial.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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