Bancos têm até setembro para se adaptar ao uso do álcool em gel
A lei municipal 14.877/2016, que trata da disponibilização obrigatória de álcool em gel antisséptico nas agências bancárias de Curitiba, foi sancionada no dia 21 de junho, mas ainda não está em vigor. Os bancos terão 90 dias a partir da data da publicação da norma no Diário Oficial do Município para se adequar à regra.
Isto significa que até 18 de setembro, as agências bancárias e locais que tenham caixas eletrônicos com identificação biométrica deverão manter dispensers nas paredes com o álcool em gel e, ainda, afixar avisos (em local visível e de fácil acesso aos usuários) sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças.
A medida já é obrigatória em estabelecimentos que manipulam e vendem alimentos, e a ampliação da regra para os bancos foi justificada pelo crescimento do uso de dispositivos de identificação biométrica nos caixas eletrônicos, onde há o contato direto das mãos com os equipamentos.
Antes de seguir para sanção e virar lei, o projeto (005.00120.2015) que deu origem à regra passou por duas votações em plenário nos dias 7 e 13 junho (veja aqui como foi o debate em primeiro turno). Em ambas as deliberações, a proposta recebeu aprovação unânime, com 27 e 29 votos favoráveis.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Isto significa que até 18 de setembro, as agências bancárias e locais que tenham caixas eletrônicos com identificação biométrica deverão manter dispensers nas paredes com o álcool em gel e, ainda, afixar avisos (em local visível e de fácil acesso aos usuários) sobre a importância da higienização das mãos para a prevenção de doenças.
A medida já é obrigatória em estabelecimentos que manipulam e vendem alimentos, e a ampliação da regra para os bancos foi justificada pelo crescimento do uso de dispositivos de identificação biométrica nos caixas eletrônicos, onde há o contato direto das mãos com os equipamentos.
Antes de seguir para sanção e virar lei, o projeto (005.00120.2015) que deu origem à regra passou por duas votações em plenário nos dias 7 e 13 junho (veja aqui como foi o debate em primeiro turno). Em ambas as deliberações, a proposta recebeu aprovação unânime, com 27 e 29 votos favoráveis.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas). Para acessar esse dado, clique nos links destacados dentro dos textos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba