Bancos não cumprem a lei, alerta vereador
O líder do PSDB na Câmara de Curitiba, vereador Paulo Frote, ocupou a tribuna da Casa, nesta semana, para cobrar o cumprimento da lei (12812/08) que prevê local visualmente isolado nos caixas de atendimento das agências bancárias onde houver movimentação de dinheiro, para proporcionar segurança e tranqüilidade aos clientes.
De acordo com o parlamentar, o prazo previsto de 90 dias para adaptação foi desrespeitado sob alegação de desconhecimento, o que “não tem procedência, considerando que o assunto mereceu divulgação na mídia em duas oportunidades: quando o projeto foi aprovado na Câmara e, depois, na sanção da pelo prefeito Beto Richa, em junho deste ano.
O parlamentar pediu fiscalização da administração pública para fazer valer a medida e “autuação, caso seja necessário”. O líder tucano também lembrou que, pela nova legislação, “o descumprimento implicará em multa diária de R$ 200, que será dobrada até o limite de R$ 25.600, em caso de reincidência. Após este limite, a agência bancária ou posto de atendimento terá cassado o alvará de funcionamento.”
As instituições bancárias tinham um prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município) para adaptar as unidades. Não se enquadram nas exigências, os caixas eletrônicos ou de auto-atendimento. A “lei dos biombos” acrescenta uma nova medida às inúmeras previstas em legislação específica às agências bancárias para atribuir mais conforto, segurança e tranqüilidade aos clientes. Além deste fato, Paulo Frote recorda a necessidade de providências para minimizar a ocorrência de assaltos em toda a cidade.
Capela
Na mesma oportunidade, o vereador fez referência à implantação de uma capela mortuária no imóvel público da rua Homero Alves da Silva, esquina com rua Antonio Giacomassi, do conjunto Moradias União, no Alto Boqueirão. Representando solicitação feita pela Associação de Moradores e Amigos da Comunidade do Alto Boqueirão, o vereador afirmou que, “sem este tipo de equipamento, os velórios estão impossibilitados, uma vez que, na sede da associação, são realizados cursos e confraternizações para a terceira idade.” Adiantou que transformaria o pedido em emenda orçamentária para 2009.
De acordo com o parlamentar, o prazo previsto de 90 dias para adaptação foi desrespeitado sob alegação de desconhecimento, o que “não tem procedência, considerando que o assunto mereceu divulgação na mídia em duas oportunidades: quando o projeto foi aprovado na Câmara e, depois, na sanção da pelo prefeito Beto Richa, em junho deste ano.
O parlamentar pediu fiscalização da administração pública para fazer valer a medida e “autuação, caso seja necessário”. O líder tucano também lembrou que, pela nova legislação, “o descumprimento implicará em multa diária de R$ 200, que será dobrada até o limite de R$ 25.600, em caso de reincidência. Após este limite, a agência bancária ou posto de atendimento terá cassado o alvará de funcionamento.”
As instituições bancárias tinham um prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município) para adaptar as unidades. Não se enquadram nas exigências, os caixas eletrônicos ou de auto-atendimento. A “lei dos biombos” acrescenta uma nova medida às inúmeras previstas em legislação específica às agências bancárias para atribuir mais conforto, segurança e tranqüilidade aos clientes. Além deste fato, Paulo Frote recorda a necessidade de providências para minimizar a ocorrência de assaltos em toda a cidade.
Capela
Na mesma oportunidade, o vereador fez referência à implantação de uma capela mortuária no imóvel público da rua Homero Alves da Silva, esquina com rua Antonio Giacomassi, do conjunto Moradias União, no Alto Boqueirão. Representando solicitação feita pela Associação de Moradores e Amigos da Comunidade do Alto Boqueirão, o vereador afirmou que, “sem este tipo de equipamento, os velórios estão impossibilitados, uma vez que, na sede da associação, são realizados cursos e confraternizações para a terceira idade.” Adiantou que transformaria o pedido em emenda orçamentária para 2009.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba