Bancos de Curitiba podem ser obrigados a ter vigilante mulher

por Assessoria Comunicação publicado 28/10/2015 07h55, última modificação 04/10/2021 09h57

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (26), um projeto de lei que determina a presença de ao menos uma vigilante nos estabelecimentos financeiros da cidade em que o acesso é controlado por detector de metal, durante o período de atendimento ao público. A autora da proposição, vereadora Julieta Reis (DEM), justifica que apenas essas profissionais podem revistar clientes do sexo feminino e seus pertences.

A proposição (005.00210.2015) prevê multas aos estabelecimentos que descumprirem a norma. Na primeira e segunda infrações, o valor seria de R$ 1 mil e R$ 2 mil, respectivamente. Na terceira, além de pagar R$ 3 mil, a agência teria o alvará de funcionamento suspenso por 60 dias. Na quarta ocorrência, a matéria determina a cassação definitiva do documento.

“A maioria dos vigilantes são homens e as mulheres acabam sendo constrangidas. É comum que elas, ao passarem pelos equipamentos de detecção de metais, fiquem retidas para a vistoria de suas bolsas, pertences e também para a revista pessoal. Por mais absurdo que possa parecer, as revistas, fundadas ou não, costumam ser realizadas por profissionais do sexo masculino”, afirma Julieta Reis. “A preservação da intimidade é direito constitucionalmente garantido. Considerando que as políticas públicas e o pensamento contemporâneo caminham para uma maior proteção da mulher, a segurança aplicada nesses estabelecimentos não poderia seguir para o lado oposto.”

Tramitação
A matéria foi lida na sessão do dia 26 de outubro e a partir daí começou a tramitar oficialmente na Câmara. Ela primeiramente receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Se aprovada pelos vereadores em plenário e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).