Banco de horas para servidores da Câmara será votado na terça

por Assessoria Comunicação publicado 23/06/2016 14h00, última modificação 07/10/2021 09h22

Os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (22), o regime de urgência para a votação do projeto de resolução que regulamenta o banco de horas na Câmara de Curitiba (071.00016.2016). Em tramitação desde outubro de 2015, a matéria (004.00002.2015) recebeu um substitutivo geral (031.00026.2016), cujo texto foi aprovado em assembleia dos servidores, na semana passada. A proposição é da Comissão Executiva – formada pelo presidente, Ailton Araújo (PSC), e o primeiro e o segundo-secretários, Pedro Paulo (PDT) e Paulo Rink (PR) – e irá abrir a pauta da sessão da próxima terça-feira (28).

Acatado em votação simbólica, sem discussão, o requerimento afirma que o trâmite diferenciado justifica-se pela “necessidade da aprovação da regulamentação do banco de horas, para ser utilizado a partir do recesso parlamentar de julho de 2016”. Com o regime de urgência, regulamentado pelos artigos 167, 168 e 169 do Regimento Interno, a votação “tranca a pauta” (só poderia ser sobreposta com uma urgência de iniciativa do Executivo). A votação independe de parecer das comissões permanentes para seguir para a deliberação em plenário e não poderá ser adiada.

O projeto de resolução trata da jornada de trabalho dos servidores efetivos, que é de 20, 25, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com o cargo; das horas negativas, que por mês não poderão ser superiores a 40% da jornada semanal, e de sua reposição; e do banco de horas propriamente dito. Este registrará as chamadas “horas adicionais”, realizadas além da jornada.

O substitutivo autoriza a acumulação de até duas vezes o número de horas da jornada semanal. Ou seja, se o cargo é de 40 horas, o servidor poderá ter até 80 horas de “banco”, para fruição até o próximo recesso parlamentar – sujeita à notificação por escrito e à autorização da chefia imediata. Ou seja, as horas negativas, de atrasos ou faltas injustificadas, não podem ser utilizadas na compensação.

Horas adicionais realizadas entre o término da jornada diária e as 22 horas serão acrescidas de 50% – assim, duas horas acumuladas computarão três no banco. Já o que for trabalhado entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, aos domingos e em feriados serão dobradas.

As horas adicionais não poderão ser computadas por comissionados; estagiários; servidores que estejam realizando trabalho voluntário ou em viagem autorizada pela Câmara; e efetivos à disposição de outros órgãos ou de gabinetes parlamentares. Aos servidores designados em função de confiança, elas serão vedadas ao controlador-geral e a diretores de diretorias e de departamentos.

Aprovação
A proposta da Comissão Executiva para regulamentar a jornada de trabalho e o banco de horas foi aprovada pelos servidores, por 51 votos a 19, em assembleia realizada pelo SindiCâmara (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Curitiba), no dia 14 deste mês. “Depois de pouco mais de um ano de discussão, se não foi a [proposta] ideal, foi a melhor possível”, disse o presidente do sindicato, Luiz de Andrade.