Balanço legislativo: demandas à Ouvidoria da CMC quintuplicaram em 2022
Chamada de Ouvilegis, a Ouvidoria do Legislativo ganhou a feição atual em 2019 após recomendação do Ministério Público do Paraná. (Foto: Arquivo/CMC)
No primeiro semestre de 2022, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu 480 demandas da população da capital do Paraná. É um aumento expressivo em relação ao ano anterior, quando foram registradas apenas 179 manifestações. A Ouvidoria viu quintuplicar o interesse pelos seus serviços, de uma demanda a cada dois dias, em média, para mais de duas por dia neste ano. O relatório foi apresentado em plenário no mês de junho e mostra que, além da quantidade, houve uma mudança qualitativa nos pedidos levados à análise da Ouvidoria.
No ano passado, 64% das manifestações não se referiam ao Legislativo, trazendo à Ouvidoria da CMC questões que deveriam ser levadas à Prefeitura de Curitiba. Neste ano, o percentual caiu para apenas 11,6% das demandas. Das comunicações dirigidas corretamente, prevalecem as reclamações, representando 46,67%, seguidas por solicitações (32,5%), dúvidas (15,21%) e sugestões (3,33%). Quase a totalidade das demandas foi recebida por e-mail (51,46%) e pelo formulário no site (44,79%), mas também foram registrados pedidos por telefone e carta.
A Ouvidoria da CMC ganhou a atual feição há três anos, por meio da lei municipal 15.454/2019, após recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que a Câmara tivesse uma Ouvidoria exclusiva, diferentemente do modelo anterior, em que o serviço recebia manifestações sobre qualquer serviço municipal. A Ouvidoria não tem poder para resolver problemas relacionados a serviços públicos municipais, mas indica os canais apropriados para o processamento dessas queixas, nem recebe denúncias sobre parlamentares, que devem ser registradas na Divisão de Protocolo da CMC.
Regulamentada pelas resoluções 4/2019 e 1/2020, a Ouvidoria do Legislativo recebe sugestões sobre como aprimorar o trabalho da Câmara de Curitiba, reclamações sobre os serviços e atendimentos prestados, dúvidas sobre temas relacionados à atividade parlamentar e elogios. O órgão mantém em sigilo a identidade do cidadão e busca responder às demandas o quanto antes, apesar de o prazo legal ser de até 60 dias - 30 dias renováveis por igual período.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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