Balança digital pode ser exigida em mercados
O projeto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), que torna obrigatória a instalação de balanças digitais em estabelecimentos que comercializam alimentos a peso, cuja medição não tenha sido acompanhada pelo consumidor, recebeu parecer favorável do relator Algaci Tulio (PMDB) na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O projeto foi analisado na tarde desta terça-feira (1), na Câmara de Curitiba, durante reunião do grupo, presidida pelo vereador Jair Cézar (PSDB).
De acordo com a matéria, os estabelecimentos ficam obrigados a manter à disposição as balanças digitais, em local visível, de fácil acesso ao consumidor, para conferência do peso dos alimentos. Acima da balança digital deve conter uma placa informativa alertando para a possibilidade da conferência.
Se o projeto for aprovado em plenário e a lei sancionada pelo prefeito, o descumprimento da medida implicará em multa no valor de R$ 1 mil, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A ideia é que os valores arrecadados, em virtude das multas aplicadas, sejam destinados ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC). Conforme o documento analisado pela comissão, os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão cumprir suas disposições dentro do prazo de 60 dias, contados da publicação da presente lei. “É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, diz o projeto.
De acordo com a matéria, os estabelecimentos ficam obrigados a manter à disposição as balanças digitais, em local visível, de fácil acesso ao consumidor, para conferência do peso dos alimentos. Acima da balança digital deve conter uma placa informativa alertando para a possibilidade da conferência.
Se o projeto for aprovado em plenário e a lei sancionada pelo prefeito, o descumprimento da medida implicará em multa no valor de R$ 1 mil, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A ideia é que os valores arrecadados, em virtude das multas aplicadas, sejam destinados ao Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC). Conforme o documento analisado pela comissão, os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão cumprir suas disposições dentro do prazo de 60 dias, contados da publicação da presente lei. “É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”, diz o projeto.
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