Bairro de Curitiba pode ser reconhecido como o Polo das Noivas
Lojas para noivas na rua São José dos Pinhais, uma das áreas que integraria o polo de desenvolvimento. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no começo de julho, pretende incentivar o desenvolvimento do comércio, de emprego e de renda em região do bairro Sítio Cercado. A proposta, de iniciativa do vereador Marcos Vieira (PDT), é que o local seja reconhecido como o Polo das Noivas da capital paranaense (005.00138.2023).
A região, explica o autor, “tem como característica a concentração de lojas de locação de trajes para festas e eventos, além de serviços relacionados, como a locação de veículos de luxo, alfaiate, floriculturas e espaços de beleza”. O Polo das Noivas contemplaria cinco trechos: rua Izaac Ferreira da Cruz, entre as ruas Nova Esperança e David Tows; rua São José dos Pinhais, entre as ruas Izaac Ferreira da Cruz e Dr. Lauro Gentio Portugal Tavares; rua Ourizona, entre as ruas Tenente Júlio Jacoboski e São José dos Pinhais; rua Marte, entre as ruas José Manoel Voluz e a Quitandinha; rua Major Miguel Balbino Blasi, entre as ruas José Bassa e a Desembargador Carlos Pinheiro Guimarães.
O projeto de lei elenca, dentre os objetivos do Polo das Noivas: promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica de festas e eventos; assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, combatendo as poluições sonoras, visual e do ar; favorecer o trânsito de pedestres, de veículos e pontos de estacionamento para clientes; atrair empreendimentos comerciais, hoteleiros e gastronômicos; realizar campanhas publicitárias; incentivar a realização de eventos, festivais e outras ações; melhorar a iluminação e a segurança do entorno.
“O Polo das Noivas poderá fazer parte de publicações e campanhas publicitárias que busquem promover o turismo no Município de Curitiba”, complementa o texto da proposição. Para Vieira, “pensar no desenvolvimento descentralizado da cidade é essencial para uma Curitiba que atenda todas as pessoas. Além de fomentar o comércio da área de abrangência do polo, trata-se de uma valorização merecida da região sul da cidade”.
Polos de desenvolvimento
Conforme o Plano Diretor de Curitiba, lei municipal 14.771/2015, os polos de desenvolvimento “são compartimentações das macrozonas, sendo áreas passíveis de requalificação urbana através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento de investimentos públicos e privados em equipamentos e infraestrutura, conforme as demandas locais existentes”.
O Plano Diretor acrescenta que os polos de desenvolvimento têm como propósito estimular o desenvolvimento econômico e social, consideradas as atividades típicas tanto de áreas centrais quanto dos subcentros regionais e de bairros da cidade. “Estudos técnicos poderão ser exigidos nas áreas atingidas pelos polos de desenvolvimento, a serem solicitados pelo órgão municipal competente, para avaliação da capacidade de modais de transporte”, cita também a lei.
O Zoneamento de Curitiba, lei municipal 15.511/2019, dispõe, ainda, sobre o setor dos polos comerciais (SEPC). Eles são definidos como “pequenos centros de bairro, sendo passíveis de qualificação urbana, através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento dos investimentos públicos e privados, bem como equipamentos e infraestrutura conforme demandas locais existentes”.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 3 de julho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
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