Avisos contra exploração de menores podem ser obrigatórios

por Assessoria Comunicação publicado 14/05/2015 08h30, última modificação 30/09/2021 09h23

Projeto do vereador Chico do Uberaba (PMN), protocolado na Câmara Municipal na semana passada, prevê a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas de estabelecimentos comerciais, onde haja fluxo de turistas (005.00103.2015). De acordo com o texto, a placa deve conter os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa".

Segundo o texto, as placas deverão ser colocadas em locais como restaurantes, hotéis, pousadas, pensões, motéis e ambientes de atendimento drive-in. Incluem-se também estabelecimentos de eventos artísticos (diurnos e/ou noturnos), em especial particularmente boates e casas de shows. Na mesma peça, deverá constar o número do telefone do Conselho Tutelar local e do Disque Denúncia [Disque 100]. Determina ainda a inserção do alerta com tradução para o inglês.

Para Chico do Uberaba, estes são os locais onde a prática da exploração sexual de menores e adolescentes é mais praticada (tanto por turistas brasileiros como estrangeiros). “Todas as medidas devem ser tomadas na busca da proteção dessas crianças e adolescentes. O adulto que incorre em tal prática se utiliza dos locais alcançados por essa lei para vitimizar essa criança ou adolescente”, explica o vereador.


A proposição estabelece que as placas devem ser dispostas do lado externo do imóvel, em local e tamanho visíveis; e dentro do imóvel, aonde deverá ser afixada no lado interno da porta dos banheiros masculino e feminino. Caso seja aprovada e sancionada, o descumprimento da lei poderá acarretar em multa de R$ 5 mil, dobrado o valor em caso de reincidência. A segunda reincidência resultará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.


Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.


Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.


Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.