Aviso de assento preferencial em ônibus pode incluir símbolo do TEA
Fita do TEA seria incluída ao lado dos demais símbolos do direito ao assento preferencial. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Além da pessoa idosa, com deficiência ou mobilidade reduzida, obesa, com crianças de colo e das gestantes, os adesivos de identificação dos assentos preferenciais, nos ônibus da capital paranaense, poderão trazer a fita estampada com peças de um quebra-cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ideia, conforme o projeto apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), é assegurar a acessibilidade no transporte público à pessoa com autismo (005.00144.2022).
A Lei Berenice Piana (12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência (PcD), “para todos os efeitos legais”. Em dezembro deste ano, a legislação federal completará 10 anos em vigor. No entanto, como o TEA é um distúrbio neurológico, cujo diagnóstico não possui sintomas físicos oficiais, o projeto defende a necessidade de políticas públicas ampliarem a conscientização da sociedade, para que ocorra a efetivação de direitos.
“E que pese haver a previsão constitucional do direito ao transporte, ainda há falta de compreensão do porquê pessoas autistas necessitam de garantias no transporte do uso de assentos preferenciais”, cita a justificativa da proposição. Conforme a proposta em discussão na CMC, o símbolo do TEA seria inserido ao lado das demais identificações de assentos preferenciais nos ônibus, por meio de adesivos ou placas.
O descumprimento da lei, completa o texto, poderá levar à autuação e à aplicação de multa às operadoras do sistema. As sanções seguiriam o disposto na lei federal 8.987/1995, que trata da concessão de serviços públicos, e na lei municipal 12.597/2008, que organiza o transporte coletivo de Curitiba.
A justificativa do projeto acrescenta que a regulamentação do transporte coletivo, na capital, assegura a segurança e a integridade física dos passageiros, além do direito do usuário de receber o serviço adequado. A proposta é de iniciativa é do vereador Marcos Vieira (PDT). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro do Autismo reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou o começo da infância. As pessoas dentro do espectro podem apresentar, em intensidades diferentes, déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
As causas não são totalmente conhecidas. Pesquisas científicas indicam que metade do risco de desenvolver o TEA estaria relacionado a causas genéticas e o restante, a fatores ambientais com impacto no feto. Apesar de ser uma condição permanente, ainda sem cura, o diagnóstico precoce do autismo é importante para que a pessoa no espectro receba o tratamento adequado, a partir de abordagens multidisciplinares.
No Brasil, não há estudos que apontem o número de pessoas com o TEA. No entanto, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, os casos vêm aumentando, principalmente, pelo aumento de diagnósticos adequados. Nos Estados Unidos, conforme levantamento do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), divulgado em dezembro de 2021, a prevalência é de 1 em cada 44 crianças de 8 anos de idade, com um percentual maior de diagnósticos entre os meninos.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 15 de julho, o projeto de lei será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após o recesso parlamentar de julho.
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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