Aviso antecipado de reajuste em postos volta a tramitar
Por 18 votos favoráveis e oito contrários, a Câmara Municipal desarquivou, nesta quarta-feira (19), o projeto que determina aos postos de combustíveis de Curitiba o aviso de reajustes com 48 horas de antecedência. Com a decisão do plenário, a proposta de lei seguirá para o colegiado de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. Apresentada pelo vereador Jairo Marcelino (PSD), a matéria havia recebido parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na semana passada.
A ideia do projeto (005.00140.2015) é que o aviso antecipado ocorra por meio de cartazes fixados nas bombas de combustíveis. A multa pelo descumprimento poderá chegar a R$ 2 mil. No recurso ao plenário (069.00011.2015), Marcelino argumentou que a população tem o direito de ser informada sobre os reajustes, “para que o impacto financeiro seja amenizado, como já ocorre na maioria dos serviços de relevância na vida econômica dos contribuintes”.
“Consegui 25 assinaturas para submeter o arquivamento ao plenário [o mínimo são 13]. Outras cidades estão pedindo para copiar o projeto”, disse o autor. Os vereadores Professor Galdino (PSDB) e Valdemir Soares (PRB) também se manifestaram a favor da proposta de lei. “Fui o relator em Legislação, pela tramitação, mas foi adotado o parecer de Felipe Braga Côrtes, contrário. Os postos terão um gasto ínfimo para a impressão dos cartazes e o cidadão será beneficiado”, argumentou Soares.
Já Serginho do Posto (PSDB) defendeu a manutenção do arquivamento. “Se o preço do feijão for aumentar o mercado terá que avisar dois dias antes?”, comparou. “Temos que ter cuidado para não ultrapassar a barreira delimitada pela Constituição. O setor é regulamentado pela União. Isto é direito econômico”, sustentou. “Os postos muitas vezes são perseguidos pelos legisladores, mas o segmento é de extrema relevância econômica. Gera empregos e arrecadação de impostos. No Paraná, 35% do ICMS vem da venda de combustíveis”, afirmou o vereador.
Desarquivamento
O desarquivamento é previsto pelo artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores – ou seja, coletar no mínimo 13 assinaturas – para que o parecer contrário da Comissão de Legislação seja submetido ao plenário.
Se o parecer de Legislação for aprovado em plenário (em votação única), a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. Concluído o trâmite, a matéria torna-se apta para constar na ordem do dia.
A ideia do projeto (005.00140.2015) é que o aviso antecipado ocorra por meio de cartazes fixados nas bombas de combustíveis. A multa pelo descumprimento poderá chegar a R$ 2 mil. No recurso ao plenário (069.00011.2015), Marcelino argumentou que a população tem o direito de ser informada sobre os reajustes, “para que o impacto financeiro seja amenizado, como já ocorre na maioria dos serviços de relevância na vida econômica dos contribuintes”.
“Consegui 25 assinaturas para submeter o arquivamento ao plenário [o mínimo são 13]. Outras cidades estão pedindo para copiar o projeto”, disse o autor. Os vereadores Professor Galdino (PSDB) e Valdemir Soares (PRB) também se manifestaram a favor da proposta de lei. “Fui o relator em Legislação, pela tramitação, mas foi adotado o parecer de Felipe Braga Côrtes, contrário. Os postos terão um gasto ínfimo para a impressão dos cartazes e o cidadão será beneficiado”, argumentou Soares.
Já Serginho do Posto (PSDB) defendeu a manutenção do arquivamento. “Se o preço do feijão for aumentar o mercado terá que avisar dois dias antes?”, comparou. “Temos que ter cuidado para não ultrapassar a barreira delimitada pela Constituição. O setor é regulamentado pela União. Isto é direito econômico”, sustentou. “Os postos muitas vezes são perseguidos pelos legisladores, mas o segmento é de extrema relevância econômica. Gera empregos e arrecadação de impostos. No Paraná, 35% do ICMS vem da venda de combustíveis”, afirmou o vereador.
Desarquivamento
O desarquivamento é previsto pelo artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores – ou seja, coletar no mínimo 13 assinaturas – para que o parecer contrário da Comissão de Legislação seja submetido ao plenário.
Se o parecer de Legislação for aprovado em plenário (em votação única), a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. Concluído o trâmite, a matéria torna-se apta para constar na ordem do dia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba