Avaliado projeto que dispõe sobre a codificação das leis

por Assessoria Comunicação publicado 21/08/2012 18h25, última modificação 03/09/2021 07h55
A decisão plenária em Legislativos é sempre considerada soberana sobre os demais pareceres de comissões técnicas, por constituir um consenso do colegiado maior. Foi o que aconteceu na sessão desta terça-feira (21), na Câmara de Curitiba, com o projeto de lei ordinária que pretende promover uma organização temática na legislação municipal em vigor. Os parlamentares optaram por definir com mais propriedade a forma de execução da proposta, levando em consideração critérios de admissão de emendas e substitutivo geral. Pesou também, na análise do que seria o primeiro turno, para adiamento da votação por 20 sessões, parecer jurídico da Casa sobre a diferenciação entre os conceitos jurídicos de codificação e consolidação das leis.
Projeto
A proposta é compilar todas as leis esparsas num único código, que seria viabilizado por estudo em parceria com universidades  e os poderes Executivo e  Legislativo de Curitiba. Seria a organização das leis sob a ótica temática. Por exemplo, as normas que regem construção e  manutenção de calçadas, que têm conceito diferente da via pública ou setorização do que se refere aos comércios pela especificidade e assim por diante. Pelo documento, há necessidade de Curitiba realizar a compilação de leis esparsas existentes, uma vez que a população necessita ter as informações sobre seus direitos e deveres. “Somente desta forma a população teria acesso às informações necessárias para exercer plenamente sua cidadania”, diz a autora do projeto.
Outro ponto importante para dar continuidade à análise do projeto e ao estudo a ser realizado é que existem inúmeras leis no município alteradas ou revogadas, e essa compilação permitiria a toda a cidade conhecer de fato as leis em vigor. Conforme a justificativa, são mais de 15 mil as leis em vigor em Curitiba. Todas sem um alinhamento que favoreça a compreensão e aplicação.
Considerações
As leis municipais, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal, tratam dos assuntos de interesse local ou suplementam a legislação federal e estadual, ensejando diversos ramos do direito municipal. Portanto, poderia ser inviável a edição de um único código tratando de toda a matéria afeta ao município. Todavia, existem outras técnicas legislativas mais adequadas para atingir o objetivo da proposta, tais como a compilação, que consiste em agrupar as normas sobre a mesma matéria em ordem cronológica, e a consolidação, que, por sua vez, consiste em agrupar normas já existentes de forma sistemática. 
Estas foram algumas das considerações propostas pela Procuradoria Jurídica da Casa, que deverão ser ainda mais uma vez analisadas pelas comissões até retorno ao plenário, sugeridas por meio de emendas, ou um substitutivo geral que contemple  de forma ampla “o objetivo do projeto”. Diversos vereadores discutiram a matéria, por quase duas horas durante a sessão, avaliando pontos procedimentais, prazos e custos, além da diferenciação entre consolidação e codificação. Conforme a Projuris, “nessa última, as leis são reunidas, mas podem ser alteradas de acordo com as exigências e reivindicações da representação parlamentar. Já na consolidação, não se entra no mérito da lei, pois consiste na arrumação das normas legais, de modo que haja uma sistematização que permita acesso mais fácil ao texto”.