Autorizado acesso da Prefeitura de Curitiba a depósitos judiciais

por Assessoria Comunicação publicado 15/12/2015 12h20, última modificação 05/10/2021 08h06

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto da Prefeitura de Curitiba que regulamenta a transferência aos cofres do Executivo de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em que o poder público é parte (005.00224.2015). São aqueles valores que ficam parados aguardando decisões judiciais. Com isso, a cidade poderá aderir à lei complementar federal 151/2015, em vigor desde agosto (leia mais). A matéria, que será votada em segundo turno na sessão desta quarta-feira (16), teve 23 votos favoráveis, uma abstenção, de Tiago Gevert (PSC), e 3 contrários – dos vereadores Jorge Bernardi (Rede), Noemia Rocha (PMDB) e Professor Galdino (PSDB).

Confira aqui como cada vereador votou.

Líder do prefeito na Casa, Paulo Salamuni (PV) defendeu que a apresentação do projeto, votado em regime de urgência, foi um “zelo” da administração municipal. “Já existe a lei federal”, indicou. Segundo o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, Bruno Pessuti (PSC), “estima-se que existam R$ 100 milhões [em depósitos] que podem ser utilizados”. Serginho do Posto (PSDB) defendeu a medida que “alivia o cofre público, neste momento de dificuldades na economia”. “Os 30%  do fundo de reserva garantirão o pagamento das ações em que o cidadão tenha êxito”, acrescentou. Também defenderam o projeto os vereadores Chicarelli (PSDC) e Pedro Paulo (PT), enquanto Jorge Bernardi e Noemia Rocha questionaram a medida.

O Professor Galdino avaliou que a proposta deveria ser mais discutida. “Esse dinheiro terá que ser reposto. Será criado outro problema. Tudo ainda está muito obscuro para os legisladores de Curitiba, que não receberam tempo suficiente da prefeitura para aprofundar a matéria [protocolada no dia 19 de novembro]”, declarou. Valdemir Soares (PRB) elogiou a argumentação do vereador e sugeriu que ele tirasse os óculos escuros, para dar “mais credibilidade ao discurso” – mas Galdino que estava com fotofobia e, por isso, ficaria com eles.

Apesar do voto favorável à matéria, a Professora Josete (PT) pediu ao Executivo mais informações, como o montante de recursos aos quais a prefeitura estima ter acesso e a estimativa de gastos com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fundos de previdência dos servidores municipais – despesas para as transferências poderão ser utilizadas.

Depósitos judiciais
É comum em disputas na Justiça que as partes envolvidas depositem em contas bancárias especiais determinadas quantias, para garantir o pagamento de cauções, consignações, multas rescisórias ou de agravo, por exemplo. Controlados pelos Tribunais de Justiça, esses valores que ficam “parados”, aguardando a sentença, são os depósitos judiciais.

A lei federal permite que, desde que o ente público não deixe atrasar aquilo que a Justiça determinar ser pago, o dinheiro “parado” volte a ser movimentado. Só que o uso é restrito ao pagamento de precatórios, títulos da dívida pública, despesas de capital, reequilíbrio dos fundos de previdência e eventual constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (nesse caso, limitado a 10% do montante “recuperado”).