Aumento da multa por abandono de terreno depende do prefeito
Com 25 votos favoráveis, os vereadores de Curitiba confirmaram, em segundo turno, nesta terça-feira (25), o desejo de aumentar a multa para proprietários que não mantiverem seus terrenos bem conservados e limpos. A proposição, de autoria de Colpani e Dona Lourdes, ambos do PSB, eleva a penalidade a R$ 25 por m², acima do valor único cobrado atualmente, de R$ 300 (005.00121.2015). A medida agora depende da sanção do prefeito Gustavo Fruet para valer em Curitiba.
Em geral, a entrada em vigor de uma nova lei depende do aval do prefeito, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Neste caso, o projeto de Colpani e Dona Lourdes altera a lei municipal 11.095/2004. Os proprietários de áreas já são obrigados a manter os terrenos não edificados “roçados e capinados”, assim como vedados, limpos e drenados, sob pena de multa. Com a mudança no valor, a penalidade será cobrada separada – antes era por meio do carnê do IPTU – mas somente após notificação da prefeitura e prazo de 30 dias para “tomada de providências”.
Segundo turno
Também segue para sanção ou veto do Executivo a alteração da lei municipal 14.679/2015, que trata da reversão de um terreno público na Regional do Portão. A Prefeitura de Curitiba solicitou a mudança, pois Pedro Bursato, que receberia o lote, já é falecido. A ideia é restituir a área, na rua Alberto Klemtz, que tem 960 m² e foi avaliada em R$ 720 mil, aos herdeiros dele (005.00089.2016).
O plenário também aprovou, em segundas votações unânimes, duas utilidades públicas municipais. De Jairo Marcelino (PSD), a declaração proposta é à Associação de Moradores Aroeiras e Imbuias (014.00013.2016), enquanto a iniciativa de Toninho da Farmácia (PDT) é voltada à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professor Hildegard Sondahl (014.00025.2016).
Em geral, a entrada em vigor de uma nova lei depende do aval do prefeito, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Neste caso, o projeto de Colpani e Dona Lourdes altera a lei municipal 11.095/2004. Os proprietários de áreas já são obrigados a manter os terrenos não edificados “roçados e capinados”, assim como vedados, limpos e drenados, sob pena de multa. Com a mudança no valor, a penalidade será cobrada separada – antes era por meio do carnê do IPTU – mas somente após notificação da prefeitura e prazo de 30 dias para “tomada de providências”.
Segundo turno
Também segue para sanção ou veto do Executivo a alteração da lei municipal 14.679/2015, que trata da reversão de um terreno público na Regional do Portão. A Prefeitura de Curitiba solicitou a mudança, pois Pedro Bursato, que receberia o lote, já é falecido. A ideia é restituir a área, na rua Alberto Klemtz, que tem 960 m² e foi avaliada em R$ 720 mil, aos herdeiros dele (005.00089.2016).
O plenário também aprovou, em segundas votações unânimes, duas utilidades públicas municipais. De Jairo Marcelino (PSD), a declaração proposta é à Associação de Moradores Aroeiras e Imbuias (014.00013.2016), enquanto a iniciativa de Toninho da Farmácia (PDT) é voltada à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Professor Hildegard Sondahl (014.00025.2016).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba