Audiência debate inserção de jovem aprendiz no mercado de trabalho
A Câmara Municipal promove, nesta quarta-feira (6), audiência pública para discutir a aprendizagem no município de Curitiba, especificamente sobre jovens aprendizes. No evento, proposto pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSD), convidados irão debater sobre a inserção desses jovens nos setores público e privado.
A audiência começa às 14h e será no auditório do Anexo II do Legislativo. Foram convidadas empresas que já adotaram o programa Jovem Aprendiz e as entidades formadoras desses alunos. Na oportunidade, a coordenadora do Fórum de Aprendizagem do Paraná, Marcia Aparecida Osovski Suss, fará uma palestra sobre o tema, sendo aberto o debate logo em seguida. Também foram convidados representantes da Fiep, do Senac, do Ministério Público do Trabalho e de entidades governamentais.
Legislação
Braga Côrtes é autor de projeto de lei, em tramitação na Câmara de Curitiba, que prevê a comprovação ao atendimento do percentual mínimo de aprendizes em editais de licitações para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços (005.00032.2018). Segundo o texto, a lei federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz), estabelece que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor seu quadro de funcionários, de 5% a 15% de aprendizes, compreendidos entre 14 e 24 anos.
A audiência começa às 14h e será no auditório do Anexo II do Legislativo. Foram convidadas empresas que já adotaram o programa Jovem Aprendiz e as entidades formadoras desses alunos. Na oportunidade, a coordenadora do Fórum de Aprendizagem do Paraná, Marcia Aparecida Osovski Suss, fará uma palestra sobre o tema, sendo aberto o debate logo em seguida. Também foram convidados representantes da Fiep, do Senac, do Ministério Público do Trabalho e de entidades governamentais.
Legislação
Braga Côrtes é autor de projeto de lei, em tramitação na Câmara de Curitiba, que prevê a comprovação ao atendimento do percentual mínimo de aprendizes em editais de licitações para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços (005.00032.2018). Segundo o texto, a lei federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz), estabelece que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor seu quadro de funcionários, de 5% a 15% de aprendizes, compreendidos entre 14 e 24 anos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba