Atualizadas políticas para idosos, acumuladores e pacientes terminais

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/03/2024 09h00, última modificação 15/03/2024 17h26
Substitutivos gerais foram apresentados no final do segundo semestre de 2023.
Atualizadas políticas para idosos, acumuladores e pacientes terminais

A Política Municipal de Atenção a Pessoas com Transtorno de Acumulação deve oferecer cuidados médicos às pessoas que enfrentam essa doença em Curitiba. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Curitiba)

Três projetos de lei que propõem políticas públicas municipais voltadas à saúde e bem-estar da população foram atualizados pelos autores no final de 2023. Tratam-se das iniciativas que sugerem a implantação do Programa Patrulha da Pessoa Idosa e das políticas municipais de Cuidados Paliativos e de Atenção a Pessoas com Transtorno de Acumulação. As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). 

Apresentada em março do ano passado, a proposta que sugere a implantação de uma Política Municipal de Atenção a Pessoas com Transtorno de Acumulação, que ofereça cuidados médicos às pessoas que enfrentam essa doença em Curitiba (005.00047.2023), foi atualizada pelo autor, Marcelo Fachinello (Pode) em dezembro. A matéria estabelece diretrizes para o socorro a essas pessoas, exigindo que elas tenham garantidos os cuidados necessários à saúde física e emocional, a redução dos riscos sanitários e ambientais de transmissão de zoonoses, a promoção do bem-estar animal e o engajamento da família e da comunidade próxima na superação da situação de acúmulo. 

Originalmente, a proposta trazia 6 artigos, mas, com as alterações feitas pelo substitutivo geral (031.00085.2023), a regulamentação agora conta com 9 artigos. O artigo 2º, por exemplo, ganhou um parágrafo único que estabelece que a política pública deve abranger “pessoas que acumulam objetos e resíduos, além de animais, expostos a condições insalubres, e que ponham em risco a saúde física e mental dos demais indivíduos, da coletividade e dos animais”. 

Antes não definidos no projeto inicial, os objetivos da Política Municipal de Atenção a Pessoas com Transtorno de Acumulação agora são elencados na emenda. Fachinello sugere quatro finalidades, como, por exemplo, a garantia da atenção integral à saúde das pessoas em situação de acumulação, objetivando seu bem estar físico, mental e social, de forma a prevenir doenças e proteção da saúde individual e coletiva; e o estabelecimento de medidas de intervenção necessárias, visando ampliar a capacidade de intervenção e resolutividade, mediante atuação interdisciplinar e intersetorial. 

As diretrizes da política pública são ampliadas de seis para sete. E o substitutivo geral também esclarece quem serão caracterizados como acumuladores de objetos e resíduos, como sendo aqueles que acumulam materiais orgânicos e recicláveis sem finalidade lucrativa; os que mantêm os objetos e resíduos amontoados dificultando o livre acesso e passagem pelo local; e que têm exagerado apego aos objetos e resíduos, tendo dificuldade de se desfazer deles. Já os acumuladores de animais serão definidos pela norma como os que mantêm os animais em quantidade superior ao que o local suporta; os que não fornecem condições básicas de saneamento, espaço, alimentação e saúde; e não disponibilizam os animais para adoção. 

Outra mudança significativa promovida pela emenda é quanto ao período entre a data de publicação e o início da vigência da lei, quando sancionada. No projeto de lei original, Marcelo Fachinello sugeriu um período de vacância de 180 dias. Agora, pelo substitutivo, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. 

As mudanças foram feitas pelo vereador, após o projeto de lei ter sido devolvido ao gabinete para adequações, solicitadas pela Comissão de Constituição de Justiça. No último dia 12 de março, o substitutivo geral foi analisado pelo colegiado, que decidiu encaminhar o texto à Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal. 

Substitutivo enxuga Patrulha da Pessoa Idosa

Em tramitação desde agosto do ano passado, o Programa Patrulha da Pessoa Idosa tem o objetivo de combater a violência contra os idosos. Para isso, o texto estabelece diretrizes que vão nortear a atuação do futuro órgão. A ideia é que a Prefeitura utilize as estruturas existentes da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal, de forma articulada, para viabilizar a implementação do programa (005.00160.2023). 

Em resumo, o programa será voltado à proteção de pessoas idosas em situação de violência, por meio de atuação preventivaUma das diretrizes elencadas é a prioridade na prevenção e no combate à violência física, psicológica, moral e patrimonial contra as pessoas idosas, conforme legislação vigente. Das ações a serem executadas, destaca-se a verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial e da adoção das medidas cabíveis nos casos de descumprimento. 

A matéria autorizava o Executivo a firmar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades privadas e outros órgãos públicos a fim de viabilizar a execução do programa. Este foi o único trecho da proposta original que foi suprimido pelo substitutivo geral (031.00079.2023), apresentado pelo autor, Serginho do Posto (sem partido). Outra alteração é em relação ao período de vacância da norma: ao invés de entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, a lei municipal passará a valer 45 dias após a sanção.

O texto já passou pelos colegiados de Constituição e Justiça, de Economia, Finanças e Fiscalização, e de Serviço Público. Atualmente, a proposta do vereador aguarda a análise da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias.
 

Emenda atualiza Política de Cuidados Paliativos

Maria Leticia (PV) também apresentou um substitutivo geral ao seu projeto de lei que o que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos. A matéria foi protocolada há um ano na CMC com o objetivo de garantir o direito das pessoas quanto à tomada de decisão em um processo de doença terminal. A política pública foi elaborada em consonância com as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, atendendo princípios e instruções que norteiam as ações e os serviços públicos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Com 15 artigos, a proposta é voltada aos portadores de doenças crônicas sem possibilidade de cura e que são progressivas e àqueles que já estão em fase terminal (005.00054.2023). Em resumo, a iniciativa pretende salvaguardar, em lei municipal, que o paciente poderá deixar expressas suas escolhas sobre consentimento ou recusa em relação a testes diagnósticos, a terapias, a procedimentos, a medicamentos, a tratamentos e a outras condutas terapêuticas. No projeto de lei, essas instruções prévias são definidas como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”. 

Em maio do ano passado, a matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e o parecer foi por mais informações, para que o texto fosse analisado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Com base na resposta enviada pela pasta à Câmara, em agosto, a comissão decidiu devolver o texto ao gabinete parlamentar de Maria Leticia para adequações técnicas. E atendendo à solicitação do colegiado, a vereadora apresentou, em novembro, um substitutivo geral, que atualiza a proposta original.

A
emenda (031.00083.2023) faz alterações técnico legislativas e dos 15 artigos, apenas um teve sua redação modificada. Originalmente, o artigo 10 estabelecia que “quando o médico responsável pelo tratamento divergir da vontade do paciente, deverá ser comunicada à direção do serviço de saúde, que adotará imediatamente as medidas necessárias para garantir o respeito à vontade e à dignidade do paciente”. O dispositivo também contava com três parágrafos, que foram suprimidos pelo substitutivo.

Agora, o artigo 10 traz a seguinte redação: “não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender esta medida necessária e conveniente”.
 

Com as mudanças feitas, o projeto de lei, com o substitutivo geral, foram novamente remetidos à análise da CCJ que, em fevereiro deste ano, emitiu novo parecer por mais informações, agora para que o texto seja reanalisado pela Procuradoria Jurídica do Legislativo.

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.