Atualização da Lei de Adoção de Logradouros ganha substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/01/2024 09h30, última modificação 23/12/2023 07h12
Mudanças no texto original foram protocoladas em atendimento a parecer da CCJ.
Atualização da Lei de Adoção de Logradouros ganha substitutivo

Assim como o projeto original, o substitutivo acrescenta passeios, calçadas, ciclovias, ruas, avenidas e outros logradouros na legislação em vigor. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em tramitação desde setembro de 2022, a proposta que trata da ampliação do programa de adoção de logradouros de Curitiba recebeu um substitutivo geral. A matéria amplia o rol de bens públicos, como parques e praças, que podem ser adotados por pessoas físicas, jurídicas e organizações sociais. Por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma nova redação foi apresentada, para que a iniciativa pudesse seguir tramitando pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

De Amália Tortato (Novo), Indiara Barbosa (Novo) e Rodrigo Marcial (Novo), a matéria original visa a alterar a Lei de Adoção de Logradouros Públicos (lei municipal 11.642/2005). Pela norma vigente, o poder público municipal pode celebrar o acordo com pessoas físicas, organizações da sociedade civil ou empresas, para que estas adotem os logradouros públicos. A adoção é voltada a um objetivo específico, como a urbanização de um logradouro; a conservação e a manutenção de um local; a divulgação dos nomes dos rios da cidade; e a implantação de equipamentos esportivos ou de lazer em determinando espaço. 

Atualmente, a lei autoriza a adoção de praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins e núcleos ambientais, eixos de animação, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas. Para que esta lista seja ampliada, o projeto de lei acrescenta passeios, calçadas, ciclovias, ruas, avenidas, pistas de rolamento, travessas, vielas, rotatórias, pontes e viadutos da cidade no rol dos logradouros púbicos que poderão ser adotados (005.00173.2022).

Para atualizar a Lei de Adoção de Logradouros Públicos, a redação original de Tortato, Indiara e Marcial tinha cinco artigos que promoviam, ao todo, quatro alterações na norma. Agora, o substitutivo geral – com as mudanças solicitadas pela CCJ em março deste ano – simplifica esta atualização. Sem mudar o teor da iniciativa, o novo texto traz três artigos e apenas dois dispositivos da legislação em vigor serão alterados (031.00051.2023). Além da ampliação dos logradouros públicos que poderão ser adotados, os termos de acordo a serem celebrados – que pela legislação atual não têm prazo definido –, agora poderão ter vigência de até 35 anos.
 

Com a apresentação do substitutivo geral, em agosto passado, o texto foi acatado pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro. A matéria chegou a passar pela Comissão de Serviço Público, mas não houve maioria de votos para a deliberação do parecer e, com o prazo regimental vencido, a iniciativa seguiu o trâmite para a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação sem a manifestação de Serviço Público

Prefeitura será consultada sobre a alteração Lei de Adoção de Logradouros Públicos

No dia 13 de dezembro, o colegiado de Urbanismo aprovou parecer por mais informações de Zezinho Sabará (União), para que a Prefeitura de Curitiba seja consultada sobre o teor do projeto original e substitutivo geral. Segundo o vereador, é necessário que o Executivo se manifeste sobre qual seria o espaço publicitário que será permitido utilizar pelas empresas que aderirem ao programa.

O parlamentar ainda pede “uma análise técnica sobre as modificações que estão sendo propostas para que atendam a necessidade dos investidores em adotar estes espaços públicos, favorecendo a Prefeitura com a redução de despesas de manutenção, beneficiando a população com uma melhor conservação dos logradouros públicos e também os empresários com a divulgação publicitária adequada que permita receberem o retorno de seu investimento, mas com o devido controle dos espaços, do tamanho e do formato da publicidade que será permitido”.

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

O que são os substitutivos gerais?

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.