Atestado de castração de animais poderá se tornar obrigatório
Instituir a obrigatoriedade de emissão de atestado de castração de animais domésticos no Município de Curitiba (005.00017.2019). É o que pretende o projeto recentemente protocolado por Katia Dittrich (SD). O objetivo, de acordo com a autora, é certificar que o animal tenha sido submetido ao procedimento de esterilização, haja vista que a castração em animais domésticos nem sempre é possível de ser verificada a olho nu – para tanto, é necessário um novo procedimento anestésico para que um médico veterinário possa atestar a esterilização do animal.
A justificativa do projeto comenta que a marcação para comprovar que o animal era castrado costumava ser feita antigamente com um corte na orelha ou tatuagem. “Para que haja regulação das feiras e eventos de adoção, e para que seja possível se realizar o controle nos animais que nela são expostos, é importante criar um método de comprovação do procedimento de esterilização dos animais” explica a justificativa.
O projeto estabelece que o atestado deve conter alguns dados obrigatórios sobre o animal, tais como: nome; espécie; sexo; raça; pelagem; porte; e cor. O documento deve trazer uma foto colorida do animal e deverá ser devidamente carimbado, constando o número de registro junto ao respectivo Conselho de Medicina Veterinária, e assinado pelo médico veterinário responsável pelo procedimento. Para Dittrich, o atestado tornará “possível verificar, documentalmente, se o animal foi esterilizado antes de ser colocado à adoção, visando uma maior responsabilidade com relação ao controle populacional de cães e gatos”.
Tramitação
A proposição está na Procuradoria Jurídica da Câmara para emissão de instrução sobre o tema. Após isso, é enviada para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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