Atendimento médico em grandes eventos é lei
A partir de 13 de agosto, organizações e empresas promotoras de eventos terão que cumprir uma série de requisitos de segurança, que assegurem atendimento médico emergencial, para realizarem atividades que reúnam mais de duas mil pessoas, sejam elas de caráter cultural, esportivo, promocional ou religioso. As medidas estão previstas na lei municipal 14.005/2012, aprovada pela Câmara de Curitiba neste primeiro semestre, e sancionada pelo prefeito em 15 de maio.
De acordo com o regulamento, que prevê esse prazo de adequação, na realização de eventos de grande porte será obrigatória a presença de, no mínimo, um médico ou paramédico, além de uma viatura de salvamento, que deverá chegar com uma hora de antecedência e deixar o local somente uma hora após o encerramento. As regras valem para atividades com ou sem fins lucrativos, sediadas em locais públicos ou privados. Quando se tratar de produção particular, a responsabilidade pela contratação dos profissionais é dos organizadores, sendo que a equipe plantonista deverá ficar em ambiente exclusivo, amplamente divulgado e sinalizado, com aparelhos e medicamentos de primeiros socorros. O não cumprimento das normas implicará em advertência e, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento e impedimento por até um ano da obtenção de alvará para eventos.
Outra exigência prevista no dispositivo é a apresentação de responsável, seja pessoa física ou jurídica, para a execução do evento. De acordo com a justificativa apresentada, esta condição visa coibir acontecimentos como o Réveillon fora de época, realizado na Praça da Espanha.
De acordo com o regulamento, que prevê esse prazo de adequação, na realização de eventos de grande porte será obrigatória a presença de, no mínimo, um médico ou paramédico, além de uma viatura de salvamento, que deverá chegar com uma hora de antecedência e deixar o local somente uma hora após o encerramento. As regras valem para atividades com ou sem fins lucrativos, sediadas em locais públicos ou privados. Quando se tratar de produção particular, a responsabilidade pela contratação dos profissionais é dos organizadores, sendo que a equipe plantonista deverá ficar em ambiente exclusivo, amplamente divulgado e sinalizado, com aparelhos e medicamentos de primeiros socorros. O não cumprimento das normas implicará em advertência e, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento e impedimento por até um ano da obtenção de alvará para eventos.
Outra exigência prevista no dispositivo é a apresentação de responsável, seja pessoa física ou jurídica, para a execução do evento. De acordo com a justificativa apresentada, esta condição visa coibir acontecimentos como o Réveillon fora de época, realizado na Praça da Espanha.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba