Assistência espiritual, polo gastronômico e mais notas do dia 22 de agosto
Assistência espiritual I*
Requerimento pede a anexação de documento ao projeto de lei que dispõe sobre o serviço de assistência espiritual e religiosa em hospitais, clínicas, ambulatórios, manicômios, lares de idosos, casas de recuperação nas redes públicas e privadas do Município (005.00184.2020). Em resposta à manifestação da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o ofício defende que não caberia ao Executivo Municipal regulamentar a criação de profissões (045.00098.2022). O objetivo é que a iniciativa possa prosperar.
Polo gastronômico*
Um substitutivo geral (031.00054.2022) altera o teor do projeto de lei que dispõe sobre a criação do Polo Gastronômico do Jardim das Américas (005.00093.2022). Do teor original, ele altera a descrição das ruas alvo da proposição e técnica legislativa, buscando uma melhor redação, suprimindo dos artigos 4° ao 7°. As adequações atendem parecer e informações prestadas pelo Poder Executivo municipal.
Dispensa de licitação*
Requerimento solicita à Urbanização de Curitiba (Urbs) informações sobre a inexigibilidade de licitação no contrato firmado junto ao escritório de advocacia Rocha Pombo, Andrade e Capetti Advogados Associados (062.00553.2022).
Transporte coletivo I*
Os estudos sobre as frotas e as garagens do sistema de transporte coletivo municipal, bem para um novo modelo de concessão do serviço público, fazem parte do pedido de informações à Urbanização de Curitiba (Urbs), protocolado na CMC (062.00550.2022).
Transporte coletivo II*
Pedido de informações indaga sobre o número de pontos de ônibus de Curitiba que não têm abrigo e/ou cobertura (062.00554.2022). Em outra proposição, o questionamento é sobre a viabilidade para se integrar o terminal do Tatuquara com a Região Metropolitana, principalmente com as cidades de Campo Largo e Fazenda Rio Grande (062.00555.2022).
Limpeza pública*
Esclarecimentos sobre a análise de duas indicações ao Executivos, aprovadas no ano passado, norteiam pedidos de informações oficiais (062.00551.2022 e 062.00552.2022). O pedido, numa das proposições referendadas em plenário, era para que a administração municipal implantasse mais lixeiras nos arredores do Museu Oscar Niemeyer (203.00532.2021). Na outra, a sugestão era promover concurso público de design, a fim de selecionar novos modelos de lixeiras para a coleta de resíduos sólidos (203.00533.2021).
Autódromo de Curitiba*
Critérios de impactos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da demolição do Autódromo Internacional de Curitiba fazem parte de pedido de informações à Prefeitura de Curitiba protocolado na Câmara da capital (062.00556.2022).
Nota fiscal*
Foi protocolado na CMC um pedido de informações oficiais para saber sobre a adesão do Município ao convênio Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que institui o padrão nacional de emissão de notas (062.00557.2022).
Região sul*
Dois requerimentos fazem questionamentos à Prefeitura de Curitiba sobre melhorias em bairros da região sul da cidade. O primeiro solicita informações sobre a viabilidade de implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região conhecida como Moradias Rio Bonito, no Campo de Santana (062.00558.2022). O segundo, sobre a implantação de semáforo na rua Alfredo Safanelli, no Tatuquara (062.00559.2022).
Nota de pesar*
Foi apresentado voto de pesar pelo falecimento de Eliane de Jesus Machado Ferreira, ocorrido na última terça-feira (16), aos 48 anos de idade (078.00057.2022).
Restrições eleitorais I
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Restrições eleitorais II
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
*Nota elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba