Política às Pessoas Egressas do Sistema Prisional recebe substitutivo
Um dos objetivos da proposta é fomentar a programas de inserção de pessoas egressas no trabalho. (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
O projeto de lei que institui a Política Municipal de Atendimento às Pessoas Egressas do Sistema Prisional recebeu, no dia 12 de agosto, um substitutivo geral. A proposta estabelece princípios, diretrizes e objetivos a serem observados no âmbito municipal, além de determinar medidas para a sua efetivação. Em atendimento ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), diversos artigos passaram por alterações.
Um dos pontos levantados pela CCJ foi a ausência da delimitação de um prazo pelo qual uma pessoa pode ser considerada egressa e se beneficiar das políticas públicas. Com a nova redação, entende-se como pessoa egressa aquela que, “após qualquer período de permanência em estabelecimentos prisionais, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização, pelo prazo de 3 (três) anos” (031.00058.2024).
Qual é o objetivo da política de atendimento às pessoas egressas?
Segundo a justificativa do projeto original, “o objetivo da execução de penas e das medidas de segurança no Brasil é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Porém, argumenta a proposição, a realidade do sistema prisional não condiz com esse objetivo, já que os estabelecimentos prisionais não respeitam os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e a vida pós-cárcere é “carregada de estigmas e preconceitos”. Com isso, “as possibilidades de um egresso ou uma egressa ser empregado [a] ou estudar são praticamente nulas”, completa (005.00003.2024).
Com base nesse contexto, o projeto de lei busca prever “medidas de promoção da cidadania de pessoas egressas do sistema para que estas, uma vez que lhes são oferecidas melhores condições de vida, não voltem ao mundo do crime”. Dentre os objetivos previstos estão a promoção dos direitos sociais como o acesso a serviços públicos municipais que garantam a sua sobrevivência com dignidade e a redução do risco de reincidência na prática de delitos. A proposição ainda prevê o acesso ao atendimento psicossocial, à inserção no mercado de trabalho e à educação, bem como o desenvolvimento de políticas públicas de combate à discriminação às pessoas egressas.
O que mudou na redação atual?
Dois objetivos previstos no texto original passaram a constar como diretrizes, seguindo orientação da CCJ. São elas: a promoção da formação dos servidores da rede de serviços municipais e a criação de protocolos de encaminhamento entre os órgãos envolvidos. O colegiado também considerou os princípios previstos anteriormente muito genéricos, podendo gerar interpretações imprecisas. Na redação atual, são princípios a serem observados a privacidade e o sigilo nos atendimentos; a defesa dos direitos fundamentais; e a promoção da igualdade racial e de gênero.
A retirada do tom autorizativo e a inclusão de previsão orçamentária foram outros apontamentos feitos pela comissão, sendo que a primeira indicação foi adotada no texto atualizado. A questão da previsão orçamentária, entretanto, foi justificada no substitutivo. O argumento é que “as medidas previstas no projeto de lei são medidas já existentes de assistência social, apenas com enfoque nos egressos do sistema prisional. Assim, uma possibilidade de efetivação das propostas é utilizar a verba prevista no Fundo Municipal de Assistência Social". Tanto a proposta original quanto a emenda substitutiva são assinadas pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT).
O que acontece agora?
Os substitutivos gerais são emendas ao projeto de lei original. Nesse caso, em vez de serem feitas correções pontuais, a proposta é atualizada completamente. Com a apresentação do novo texto, o substitutivo retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, seguirá o trâmite regimental.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a entrada em vigor da norma, que antes seria após a publicação no Diário Oficial do Município, passou a ser de 90 dias, considerando-se outra orientação da CCJ.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba