Associação da Vila São Paulo será declarada de utilidade pública

por Assessoria Comunicação publicado 24/02/2015 16h15, última modificação 29/09/2021 07h25

Com 23 votos favoráveis, os vereadores da Câmara de Curitiba decidiram declarar de utilidade pública, nesta terça-feira (24), a Associação de Moradores e Amigos da Vila São Paulo (Acasp). A entidade foi criada em 2011 e abriga cursos profissionalizantes e de pré-vestibular. “São atividades gratuitas, que formam 500 pessoas por ano”, destacou Helio Wirbiski (PPS), autor do projeto (014.00017.2014). “Seis estudantes do pré-vestibular já foram aprovados na UFPR”, relatou.

“Esse trabalho é um sonho que deu certo, da presidente da entidade, Lenice Moraes Lall, e que precisa continuar”, afirmou Wirbiski. Os cursos profissionalizantes são ministrados em turmas de 25 alunos, com duração de 160 horas, nas áreas de costura industrial, hidráulica e elétrica predial, azulejista, auxiliar administrativo, mecânica básica, confeitaria e artesanato. “Parcerias com a Universidade Federal do Paraná, Universidade Positivo e Pontifícia Universidade Católica tornam isso possível”, explicou o vereador. Lenice e José Gonçalo Pereira, vice-presidente, acompanharam a votação em plenário.

O vereador Chico do Uberaba (PMN) também utilizou a tribuna para defender a declaração de utilidade pública à Acasp. “A associação faz um brilhante trabalho na nossa região”, afirmou o parlamentar. A Vila São Paulo é parte do Uberaba, um dos bairros que integram a administração regional do Cajuru. “Trabalhos como esse, da associação, fortalecem a nossa região e beneficiam toda a cidade”, defendeu o parlamentar. O projeto será votado novamente nesta quarta-feira (25), em segundo turno.

Utilidade pública

A declaração de utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma coloca como condições para a titulação a realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração de utilidade pública para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.