Assistência especial ao bebê com deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 06/10/2008 17h20, última modificação 22/06/2021 07h57
Parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença crônica que implique em tratamento continuado poderão ter assistência especial. A proposta consta em projeto do vereador Zé Maria (PPS) em apreciação nas comissões da Câmara de Curitiba.
Para receber o benefício, se a medida for aprovada e a lei sancionada pelo prefeito, a doença ou deficiência deve ser constatada durante o período de internação para o parto. “A assistência especial consiste na prestação de informações por escrito à parturiente, ou quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por causa da deficiência ou patologia. Além disso, deve ser fornecida a listagem das instituições públicas e privadas especializadas na assistência a portadores de deficiência ou doença específica”, justifica.
Orientações
“O direito das mães de receber informações específicas sobre as doenças de seus filhos recém-nascidos, ainda na fase de recuperação ou internação hospitalar, é inerente à sua nova condição e está inserida nas boas práticas hospitalares”, diz Zé Maria.
O parlamentar do PPS lembra que, “de modo geral, não são raros os casos de crianças nascidas com necessidades especiais ou patologia de natureza crônica, cujas mães, por absoluta falta de orientação, não lhes dispensam os necessários cuidados, nem os levam a tratamento em instituições especializadas.” Nesses casos, “quase sempre o resultado é o agravamento das condições de saúde do bebê, que poderá ter conseqüências mais sérias em sua vida”, conclui.