Assédio moral no serviço público pode render demissão

por Assessoria Comunicação publicado 25/03/2015 13h05, última modificação 29/09/2021 09h42

Projeto de iniciativa do vereador Professor Galdino (PSDB) pretende proibir e punir a prática de assédio moral na administração municipal direta e indireta (005.00050.2015). A ideia do projeto, segundo seu autor, é “romper com um vício cultural de desrespeito, falta de cordialidade e agressividade nas relações profissionais, e com isso discutir um novo padrão de relações, amenizando os conflitos existentes e dando maior dignidade a essas relações”.

O projeto classifica como assédio moral todo constrangimento de funcionário por seus superiores hierárquicos, inferiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos, tendo como objetivo, deliberado ou não, ou como efeito, a degradação das relações de trabalho e que atente contra sua dignidade ou seus direitos, afete sua higidez física ou mental ou comprometa a sua carreira profissional.

O projeto estabelece as seguintes penalidades para a prática de assédio: advertência, curso de aprimoramento profissional, suspensão, multa e demissão ou destituição do cargo ou função. Para a aplicação da penalidade serão considerado fatores como a gravidade da ação, os danos que dela provierem para o servidor e para o serviço prestado ao usuário pelos órgãos. Também serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.

A retratação formal também poderá ser aceita. A multa prevista não deve exceder 20% do salário do servidor. Outro aspecto que se destaca no projeto é o de que a iniciativa de denúncia de práticas de assédio moral não se restringem mais apenas ao funcionário assediado, mas também de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática da infração

O texto do projeto determina que os procedimentos acontecerão num prazo de 15 dias do oferecimento da denúncia até a instauração do processo. A conclusão deve ocorrer em 60 dias. O servidor denunciado como autor de assédio terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso seja comprovada a prática do assédio, o servidor será notificado por escrito sobre a punição. A receita das multas deverá ser usada em programas de aprimoramento profissional. Além disso, o projeto esclarece que o procedimento não impede que o funcionário que sofreu assédio ingresse na justiça comum.

Para o Professor Galdino, “o stress pode reduzir a produtividade do funcionário, lesando os resultados do trabalho do Poder Público em prol da sociedade. Pode ser seriamente afetada a carreira profissional de um indivíduo, que se sentirá desestimulado a dedicar-se ao trabalho”. Ainda segundo ele, “além da questão da saúde, deseja-se contribuir para a evolução das relações do trabalho, enfocando a dignidade do trabalho e a garantia dos direitos fundamentais”. Para Galdino, o projeto está em consonância com o interesse público e vai ao encontro de outros que estão sendo propostos por todo o Brasil.