Assédio moral é tema de debate

por Assessoria Comunicação publicado 03/04/2008 18h45, última modificação 21/06/2021 08h54
“O assédio moral no trabalho não é um fenômeno novo; podemos dizer até que é tão antigo quanto o próprio trabalho. As novas formas de organização do trabalho trouxeram gravidade, generalização, intensificação e a banalização do problema.” O comentário é da vereadora Professora Josete (PT), ao justificar projeto de lei de sua autoria, que prevê punição àqueles que promoverem atos de assédio moral no âmbito da administração pública.
Segundo a parlamentar, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos psíquicos e de auto-estima. “Constitui um risco invisível, porém concreto nas relações e condições de trabalho”, acrescentou.
Entre atos que caracterizam assédio moral, Josete citou a exigência de tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente e espalhar rumores maliciosos. Conforme o projeto, a pena de suspensão poderá ser convertida em freqüência a programa de aprimoramento e comportamento funcional, ficando o servidor obrigado a participar regularmente, permanecendo em serviço.
Brasil
No País, a primeira lei a tratar desse assunto é de Iracenópolis (SP), regulamentada em 2001. Atualmente, há diversos projetos em tramitação nos legislativos municipais, estaduais e na esfera federal. Em São Paulo, Natal, Guarulhos, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema e Campinas também já existem leis que condenam esta prática. Em âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.