Assédio moral deve ser punido, diz vereadora

por Assessoria Comunicação publicado 27/05/2008 17h35, última modificação 21/06/2021 10h22
Foi aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (27), na Câmara de Curitiba, em segundo turno, substitutivo geral ao projeto de lei que trata sobre assédio moral na administração pública municipal, ambos de autoria da vereadora Professora Josete (PT). O documento, acrescenta pena de suspensão, que poderá ser convertida em participação em programas de aprimoramento e comportamento funcional. “O servidor público responsável pelo constrangimento ficará obrigado a freqüentar regularmente os cursos”, diz a parlamentar.
Conforme o documento, a outra modificação foi com relação ao que será considerado assédio moral. Todo tipo de ação, gesto ou palavras que atinjam, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo estão previstos, como, por exemplo, quando  um servidor passa a duvidar de sua competência, ocasionando dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.
Na seqüência, Josete citou outros exemplos. Entre eles, tarefas com prazos impossíveis, passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros e subestimar esforços.