Artigo - ECA 19 anos - Criança é Presente e Futuro
Comemoramos neste dia 13 de julho quase duas décadas de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90, carinhosamente chamado de ECA. Ele é, na verdade, o comprometimento legal do Brasil à assinatura de Convenções e Declarações Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959), a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) e resultado inconteste das lutas sociais em defesa e pela garantia dos direitos da população infanto-juvenil brasileira.
O ECA discorre sobre um conjunto de ações e políticas, cujo objetivo é a proteção integral de crianças e adolescentes, definidos como sujeitos de direitos e que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento (Art. 1º a 6º). Determina ainda à família, a comunidade, a sociedade e ao poder público a obrigação de garantir a efetivação dos seus direitos.
A passagem de mais um ano de existência do ECA, tido como legislação modelar para o mundo, nos remete à reflexão sobre os desafios que permanecem ao seu pleno cumprimento. Há poucos dias, debatemos este assunto em seminário na Câmara Municipal quando avaliamos os “compromissos com as crianças e os adolescentes firmados pelos poderes Executivo e Legislativo” durante o processo eleitoral passado. Todos os candidatos a prefeito (a) e vários candidatos a vereador e vereadora assinaram o documento. Destaco neste texto, uma breve reflexão sobre o ECA, três preocupações longamente explanadas por militantes da área e autoridades presentes no debate.
Primeiro, no que diz respeito às obrigações do poder Executivo, a máxima de prioridade absoluta na destinação privilegiada de recursos públicos ao enfrentamento das demandas de nossa infância, ainda não é respeitada. As filas imensas de espera por uma vaga em creches municipais e a insuficiência de programas para o atendimento de adolescentes e jovens dependentes químicos, em especial, são exemplos cabais de que o orçamento público não está devidamente conectado às demandas sociais. A definição do orçamento municipal, que deveria contar inclusive com a participação efetiva dos conselheiros tutelares (atribuição garantida pelo ECA, artigo 136) continua sendo monocrática, ou seja, vale quase tão somente a visão e as prioridades do detentor do mandato executivo.
A exceção neste ano foi o aumento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão para a construção de novas creches em 2010, que saltou para 20 unidades, depois da interferência direta do Ministério Público do Paraná. É preciso combater a omissão da família, da comunidade, da sociedade e poder público em relação aos direitos (e deveres) de nossa população infanto-juvenil. Ocorre que, muitas vezes pelo desconhecimento, nem família, nem sociedade, cumprem as suas obrigações em relação aos nossos infantes. A família, responsável primeira pela educação de sua prole para a vida e cidadania, e que deve ensinar os limites, os direitos e os deveres, nem cumpre a sua missão. Esta tarefa de educar tem a sua interface com as instituições sociais: igrejas, escolas, associações e outras. Ao poder público cabe garantir que suas ações sejam integradas, contemplando o atendimento às famílias, dando o suporte técnico e financeiro necessário às entidades parceiras e integrantes da rede de proteção. E a sociedade? A violação dos direitos de nossa infância, seja a praticada no interior das famílias (nos casos em que há violência física, psicológica e sexual), e as violações geradas pelo próprio poder público (quando este não garante o acesso ao lazer, a creche, a tratamento médico e outros), devem indignar tanto quanto revoltam eventuais atos infracionais praticados por adolescentes. Nem sempre é assim que acontece! Para muitos, a primeira reação e a “solução” apontada é a defesa da redução da maioridade penal, como se o sistema prisional fosse adequado à chamada “permissividade” do ECA.
Em terceiro, e ao mesmo tempo em que se reconhece que o ECA promoveu mudanças na forma como percebemos e tratamos nossas crianças e adolescentes, permanece como desafio a toda a sociedade brasileira o entendimento correto dos preceitos e das conquistas à cidadania assegurados aos nossos infantes pela legislação, ou seja, este desafio está no plano cultural. Nesse particular, ocupam papel importante os diversos veículos de comunicação e midiáticos e, mais uma vez, os poderes públicos através de suas políticas e programas.
Este é um desafio para todos, a atual e as futuras gerações, que esperamos compreenda plenamente ser preciso fazer pelas nossas crianças e adolescentes no presente, o que não se fez por completo no passado. As crianças e os adolescentes devem ser o (e no) presente, por que o futuro lhes pertence. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente!
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Pedro Paulo Costa, professor, vereador de Curitiba e membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
O ECA discorre sobre um conjunto de ações e políticas, cujo objetivo é a proteção integral de crianças e adolescentes, definidos como sujeitos de direitos e que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento (Art. 1º a 6º). Determina ainda à família, a comunidade, a sociedade e ao poder público a obrigação de garantir a efetivação dos seus direitos.
A passagem de mais um ano de existência do ECA, tido como legislação modelar para o mundo, nos remete à reflexão sobre os desafios que permanecem ao seu pleno cumprimento. Há poucos dias, debatemos este assunto em seminário na Câmara Municipal quando avaliamos os “compromissos com as crianças e os adolescentes firmados pelos poderes Executivo e Legislativo” durante o processo eleitoral passado. Todos os candidatos a prefeito (a) e vários candidatos a vereador e vereadora assinaram o documento. Destaco neste texto, uma breve reflexão sobre o ECA, três preocupações longamente explanadas por militantes da área e autoridades presentes no debate.
Primeiro, no que diz respeito às obrigações do poder Executivo, a máxima de prioridade absoluta na destinação privilegiada de recursos públicos ao enfrentamento das demandas de nossa infância, ainda não é respeitada. As filas imensas de espera por uma vaga em creches municipais e a insuficiência de programas para o atendimento de adolescentes e jovens dependentes químicos, em especial, são exemplos cabais de que o orçamento público não está devidamente conectado às demandas sociais. A definição do orçamento municipal, que deveria contar inclusive com a participação efetiva dos conselheiros tutelares (atribuição garantida pelo ECA, artigo 136) continua sendo monocrática, ou seja, vale quase tão somente a visão e as prioridades do detentor do mandato executivo.
A exceção neste ano foi o aumento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão para a construção de novas creches em 2010, que saltou para 20 unidades, depois da interferência direta do Ministério Público do Paraná. É preciso combater a omissão da família, da comunidade, da sociedade e poder público em relação aos direitos (e deveres) de nossa população infanto-juvenil. Ocorre que, muitas vezes pelo desconhecimento, nem família, nem sociedade, cumprem as suas obrigações em relação aos nossos infantes. A família, responsável primeira pela educação de sua prole para a vida e cidadania, e que deve ensinar os limites, os direitos e os deveres, nem cumpre a sua missão. Esta tarefa de educar tem a sua interface com as instituições sociais: igrejas, escolas, associações e outras. Ao poder público cabe garantir que suas ações sejam integradas, contemplando o atendimento às famílias, dando o suporte técnico e financeiro necessário às entidades parceiras e integrantes da rede de proteção. E a sociedade? A violação dos direitos de nossa infância, seja a praticada no interior das famílias (nos casos em que há violência física, psicológica e sexual), e as violações geradas pelo próprio poder público (quando este não garante o acesso ao lazer, a creche, a tratamento médico e outros), devem indignar tanto quanto revoltam eventuais atos infracionais praticados por adolescentes. Nem sempre é assim que acontece! Para muitos, a primeira reação e a “solução” apontada é a defesa da redução da maioridade penal, como se o sistema prisional fosse adequado à chamada “permissividade” do ECA.
Em terceiro, e ao mesmo tempo em que se reconhece que o ECA promoveu mudanças na forma como percebemos e tratamos nossas crianças e adolescentes, permanece como desafio a toda a sociedade brasileira o entendimento correto dos preceitos e das conquistas à cidadania assegurados aos nossos infantes pela legislação, ou seja, este desafio está no plano cultural. Nesse particular, ocupam papel importante os diversos veículos de comunicação e midiáticos e, mais uma vez, os poderes públicos através de suas políticas e programas.
Este é um desafio para todos, a atual e as futuras gerações, que esperamos compreenda plenamente ser preciso fazer pelas nossas crianças e adolescentes no presente, o que não se fez por completo no passado. As crianças e os adolescentes devem ser o (e no) presente, por que o futuro lhes pertence. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente!
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Pedro Paulo Costa, professor, vereador de Curitiba e membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba