Arquivada exigência de exame toxicológico para professores de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 16/11/2024 08h00, última modificação 15/11/2024 23h39
Alegando vício de iniciativa, Comissão de Constituição e Justiça arquivou exigência de toxicológico para professores e detentores de mandato eletivo em Curitiba.
Arquivada exigência de exame toxicológico para professores de Curitiba

Comissão de Constituição e Justiça é o único colegiado da CMC com poder para arquivar um projeto de lei. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na última terça-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reuniu, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para analisar 24 projetos de lei apresentados pelos vereadores da capital do Paraná. O colegiado é presidido por Bruno Pessuti (Pode), tendo na sua composição Mauro Ignácio (PSD), vice, Angelo Vanhoni (PT), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Indiara Barbosa (Novo), Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (PL) e Toninho da Farmácia (PSD).

A CCJ é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. A lista com os projetos que serão debatidos é disponibilizada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) no dia anterior ao encontro dos vereadores. As reuniões acontecem quinzenalmente, às 14h da terça-feira, com transmissão ao vivo pelo canal da CMC no YouTube

Exame toxicológico para professores foi arquivado por unanimidade

Das 24 proposições debatidas na reunião da CCJ, apenas uma foi arquivada pelos vereadores da Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Dalton Borba, apontou vício de iniciativa no pedido de Eder Borges (PL) para submeter “professores da rede pública de ensino e detentores de mandato eletivo” a “exame toxicológico de uso de drogas ilícitas”. “A matéria não é passível de correção, imputando-se o necessário arquivamento”, afirmou Borba, no parecer aprovado pela CCJ.

Com apoio unânime dos membros da CCJ, prevaleceu o entendimento que não cabe aos vereadores regulamentar a matéria, uma vez que a criação de atribuições para a administração é prerrogativa da Prefeitura de Curitiba e que, quando o projeto de Eder Borges diz que os agentes políticos não poderão ser diplomados, a matéria invade legislação federal, pois Direito Eleitoral é uma competência da União. No seu parecer, Dalton Borba cita instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, que elencou obstáculos à tramitação da proposta.

O parecer de Borba recebeu os votos favoráveis de Bruno Pessuti, Mauro Ignácio, Noemia Rocha, Rodrigo Reis, Toninho da Farmácia e Indiara Barbosa. Se quiser, Eder Borges pode pleitear ao plenário o desarquivamento do projeto de lei (005.00138.2024). Para isso, em cinco dias úteis, precisa reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário, que pode reverter a decisão da CCJ.

Oito projetos de lei precisarão de ajustes para tramitar na Câmara de Curitiba

Pelo Regimento Interno da Câmara de Curitiba, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática aos autores de projetos de lei, eles possuem prazo de até 60 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. É o que aconteceu, nesta reunião da CCJ, com os projetos de lei que criam a Semana Municipal do Seguro (005.00133.2024), clínicas veterinárias públicas (005.00134.2024) e a Calçada da Fama de Curitiba (005.00133.2024).

O mesmo ocorreu à proposta de prevenir a exposição de alunos a “conteúdos inadequados” (005.00121.2024) e à homenagem póstuma a Humberto Otrabo (009.00015.2024), além dos  pedidos de Declaração de Utilidade Pública para a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (014.00030.2024), Associação Brasileira de Dermomicropigmentação Paramédica e Anaplastologia (014.00045.2024) e a Federação de Desporto Escolar do Estado do Paraná (014.00046.2024).

Isto é diferente da decisão sobre o projeto de lei que cria uma campanha de conscientização sobre o Disque 100, de denúncias de violações de direitos humanos, na rede municipal de ensino, proposta pela vereadora Sargento Tania Guerreiro (005.00122.2024). Por haver proposição semelhante em tramitação, a CCJ anexou esta à proposta que cria o programa Escola Que Cuida (005.00011.2021), que já está apta à votação em plenário.