Área escolar de segurança é aprovada por Legislação

por Assessoria Comunicação publicado 11/06/2013 17h55, última modificação 16/09/2021 10h31

Um projeto que institui a área escolar de segurança foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal. A proposta, dos vereadores Cristiano Santos (PV) e Felipe Braga Côrtes (PSDB), delimita o espaço em um raio de cem metros de qualquer portão de acesso dos estabelecimentos de ensino municipais.

O objetivo é criar prioridade especial para que o poder público realize ações sistemáticas e previstas em lei, para garantir a tranquilidade de alunos, pais e professores. Entre as ações esperadas está a de intensificar a fiscalização do comércio ambulante para coibir ilícitos. Também prevê a melhoria da iluminação pública, manutenção de sinais de trânsito, calçadas em perfeitas condições de uso e limpeza de terrenos ao redor (número 005.00137.2013).

O relator da proposta foi o vereador Pier Petruzziello (PTB), que disse serem necessárias algumas emendas modificativas, mas que não interferem na admissibilidade da matéria pelo colegiado de Legislação. “As emendas podem ser anexadas no decorrer do trâmite”, argumentou o parlamentar. O projeto será avaliada por outras comissões antes de ser votado em plenário.

Carla Pimentel (PSC) quer que a queima de fogos das classes A e B (fogos sem estampido ou com baixa quantidade de pólvora)  possam ser feitas somente por crianças acima de 12 anos, desde que supervisionadas por um adulto (número 005.00057.2013). O projeto altera a lei municipal 10.629/2002, que dispõe sobre a fiscalização, fabrico, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício. O texto em vigor não define a partir de que idade é permitido o uso. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, Noemia Rocha (PMDB), acatado pelos demais  parlamentares.  
    
A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

Arquivados

Projeto de lei complementar que institui o Programa de Educação Popular de Curitiba (Edupoc), do vereador Jorge Bernarti (PDT), recebeu parecer pelo arquivamento do vereador Pier Petruzziello (número 002.00008.2013). O relator argumentou que o Legislativo não pode criar atribuições à Secretaria Municipal de Educação - competência do Executivo, tampouco conceder bolsas de estudo.
    
Arquivado ainda proposta que pretendia obrigar a instalação de câmeras de monitoramento em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) de todos os hospitais da capital (número 005.00125.2013). O relator, Tiago Gevert (PSC) foi favorável ao trâmite, por entender que é de competência da Câmara legislar sobre a saúde no município. No entanto, Felipe Braga Côrtes pediu vistas e argumentou que a matéria viola o direito constitucional à privacidade dos pacientes.
    
Conforme o artigo 62 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba, o autor da proposição arquivada pode, mediante a assinatura de 1/3 dos vereadores, requerer à Mesa a apreciação em plenário. Para isto, ele tem um prazo de cinco dias úteis após a publicação do parecer pelo arquivamento no Diário Oficial da Câmara. Caso o recurso seja aprovado em plenário, o projeto volta a tramitar.

Carta aos vereadores
    
A presidente do colegiado, vereadora Julieta Reis (DEM), comunicou durante a reunião que a comissão encaminhará aos 38 vereadores uma carta explicando que os projetos são admitidos ou arquivados sob o ponto de vista técnico, com a orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara. “Levamos em conta a questão legal, sem entrar no mérito dos projetos”, disse.

Também compõem a comissão os vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV), Toninho da Farmácia (PP) e Valdemir Soares (PRB).