Área adaptada pode facilitar mobilidade
Não só garantir, nas praças de alimentação de centros comerciais, shopping centers e hiper e supermercados, o direito de se locomover, de ir e vir, mas também facilitar a mobilidade de idosos, deficientes físicos e gestantes. É o objetivo de projeto de lei do vereador Emerson Prado (PSDB) que tramita na Câmara de Curitiba.
De acordo com a proposta, shoppings, grandes mercados e centro comerciais deverão ter área adaptada em suas praças de alimentação para idosos, portadores de deficiências físicas e gestantes.
Garantias
“A Constituição Federal de 1988 ampliou a dimensão dos direitos e garantias fundamentais, incluindo não apenas os direitos civis e políticos, mas também os sociais, garantindo como direitos humanos fundamentais ir, vir, ficar, permanecer, estacionar, ter acesso a todos os bens e serviços, incluídos os espaços urbanos”, destaca Emerson Prado, justificando sua proposta e observando que “o direito à acessibilidade é a condição para que todas as pessoas possam usufruir direitos fundamentais enquanto cidadãos.”
Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei dará prazo de 90 dias para que os estabelecimentos comercias de grande porte enumerados na proposta façam as mudanças necessárias na infraestrutura de suas praças de alimentação, nas quais se inclui a afixação de placas ou adesivos indicativos dos locais adaptados para os deficientes, idosos e gestantes.
Direitos humanos
Emerson Prado ainda lembra que “os direitos humanos são aqueles que o homem possui por sua própria natureza e dignidade inerentes, não resultando de concessões da sociedade política, mas sim de um dever da mesma, a serem garantidos e consagrados”.
De acordo com a proposta, shoppings, grandes mercados e centro comerciais deverão ter área adaptada em suas praças de alimentação para idosos, portadores de deficiências físicas e gestantes.
Garantias
“A Constituição Federal de 1988 ampliou a dimensão dos direitos e garantias fundamentais, incluindo não apenas os direitos civis e políticos, mas também os sociais, garantindo como direitos humanos fundamentais ir, vir, ficar, permanecer, estacionar, ter acesso a todos os bens e serviços, incluídos os espaços urbanos”, destaca Emerson Prado, justificando sua proposta e observando que “o direito à acessibilidade é a condição para que todas as pessoas possam usufruir direitos fundamentais enquanto cidadãos.”
Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei dará prazo de 90 dias para que os estabelecimentos comercias de grande porte enumerados na proposta façam as mudanças necessárias na infraestrutura de suas praças de alimentação, nas quais se inclui a afixação de placas ou adesivos indicativos dos locais adaptados para os deficientes, idosos e gestantes.
Direitos humanos
Emerson Prado ainda lembra que “os direitos humanos são aqueles que o homem possui por sua própria natureza e dignidade inerentes, não resultando de concessões da sociedade política, mas sim de um dever da mesma, a serem garantidos e consagrados”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba